“O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo (SINDELPO/ES) manifesta expressa e integralmente seu apoio e solidariedade ao delegado de polícia MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA, titular da delegacia de Crimes Contra a Vida da Serra, que adotou com segurança e isenção o entendimento pertinente ao que preceitua o sistema processual penal pátrio.
Ressalte-se que a apresentação espontânea de qualquer pessoa apontada como autora de um delito não foi revogada pela Lei 12403/11, encontrando-se em vigência plena, uma vez que trata-se de medida legalmente imposta a toda autoridade policial em situações relacionadas à livre iniciativa do autor de um fato criminoso de comparecer à unidade policial por sua livre iniciativa.
A decretação da prisão preventiva depende de avaliação minuciosa realizada pelo Estado-Juiz, o que muitas vezes não se adequa às exigências imediatas esperadas pelo clamor social e até mesmo da própria autoridade policial, até porque a Lei 12403/11 criou restrições e critérios ainda mais rígidos às hipóteses de cabimento daquela medida cautelar restritiva de liberdade, exigindo-se assim uma fundamentação clara e minuciosa por parte do delegado de polícia para deferimento do pleito de decretação de uma prisão provisória no curso de uma investigação.
Se o referido delegado de polícia, brilhante profissional, notoriamente reconhecido pela sua devoção, vocação e integridade moral inatacável, não agisse em conformidade com o “tecnicismo da lei”, acabaria por subverter e conspurcar todo ordenamento jurídico, agindo mais pela emoção que pela racionalidade. E sua função constitucional é justamente apurar com imparcialidade e obediência ao que preceitua a legislação pátria.
Caso assim não agisse, certamente que o dileto delegado de polícia sofreria as piores representações na Corregedoria da Polícia Civil, não havendo qualquer solidariedade por parte daqueles que o criticam por justamente cumprir o que prevê a lei.
Se há insatisfações quanto à aplicação da lei processual penal, que nas próximas eleições a sociedade tenha senso crítico para eleger mandatários que não legislem em benefício de correntes “abolicionistas” ou “pseudo-garantistas”, pois as autoridades jurídicas nada mais que cumprem a legislação estabelecida pelo Poder Legislativo.
A Diretoria do SINDELPO reitera sua total consideração ao delegado de polícia Marcus Vinicius Rodrigues de Souza, notável profissional que vem desempenhando diuturnamente com idealismo e extremo rigor suas atribuições, inclusive com ímpeto total no enfrentamento à criminalidade e superando grandes adversidades estruturais existentes em sua unidade policial.”