Os delegados de Polícia Civil do Espírito Santo fazem, nesta quarta-fera (08/05), um dia de paralisação por conta da insatisfação com o governador Renato Casagrande (PSB) que, apesar de ter recebido parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE), está, no entender da categoria, protelando o envio à Assembleia Legislativa da Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) que define o delegado de Polícia Civil como carreira jurídica.
Conforme o Blog do Elimar Côrtes informou no dia 4 de janeiro deste ano, desde aquela ocasião o parecer da PGE já se encontrava no gabinete do governador, que deveria ter enviado a PEC à Assembleia Legislativa – para análise dos deputados.
Por conta da demora, os delegados anunciaram que farão concentração de protesto na quarta-feira, entre 8 horas e 18 horas, no pátio da Chefatura de Polícia Civil, na Reta da Penha, em Vitória. Isso significa que os delegados estarão de braços cruzados e não trabalharão na quarta-feira, com exceção dos delegados lotados nos setores de plantão, como os Departamentos de Polícia Judiciária.
A quarta-feira será também dia de eleição para ao Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindelpo). De acordo com o presidente da entidade, delegado Sérgio do Nascimento Lucas, após a realização do pleito, no final da tarde, os profissionais voltarão a se reunir para decidir os próximos passos do movimento:
“Não será surpresa se decidirmos por uma paralisação de três dias. Nunca estivemos tão próximos da carreira jurídica, mas o governador deixa a proposta parada em seu gabinete. A PEC não provoca qualquer repercussão financeira aos cofres públicos. É apenas uma questão de reconhecimento com os profissionais”, disse Sérgio Lucas.
No ano passado, o chefe de Polícia Civil, delegado Joel Lyrio Júnior, atendendo a pedido do presidente do Sindelpo, delegado Sérgio do Nascimento Lucas, encaminhou à PGE os autos solicitando a análise jurídica da PEC em que altera o artigo 128 da Constituição Estadual.
Nos autos, a chefia de Polícia solicitou que seja inserido no artigo 128 o seguinte parágrafo: “O cargo de Delegado de Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado.”
No parecer, que está desde janeiro com o governador Renato Casagrande, a PGE ressalta que podem estar inseridas dentro do conceito de “carreiras jurídicas” as carreiras da magistratura; dos Ministérios Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; as carreiras da Advocacia-Geral da União; de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal; as carreiras de Defensores Públicos da União, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Estados e que a elas se juntam as carreiras de Delegado de Polícia da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
“É expresso o reconhecimento do notável Constitucionalista no sentido de que o delegado de Polícia insere-se no conceito de carreira jurídica”, diz trecho do parecer da PGE, ao qual o Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade.
título de contribuição a esta reportagem, o Blog do Elimar Côrtes recebeu a seguinte
observação do delegado de Polícia Érico De Almeida Mangaravite:
Elimar, tal reconhecimento (carreira jurídica para Delegados de Polícia ) é uma
tendência nacional. Cito três exemplos recentes de Emendas Constitucionais
(ECs) que garantiram o status de carreira jurídica aos delegados de Polícia,
sendo que em São Paulo outras prerrogativas foram finalmente asseguradas.
de Minas Gerais: art. 140, § 4° (EC nº 82/2010) – “O cargo de Delegado de
Polícia integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado”;
5º (EC nº 30/2012)- “O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de
bacharel em direito, integra para todos os fins as carreiras jurídicas do
Estado”;
3. Constituição Estadual de São Paulo: art.
140, §2º (EC nº 35/2012)– “No desempenho da atividade de polícia judiciária,
instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição
essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica. §3º –
Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre
convicção nos atos de polícia judiciária. §4º – O ingresso na carreira de
Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos,
assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas
fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades
jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. §5º – A
exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem
com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil,
anteriormente à publicação do edital de concurso. §6º – A remoção de integrante
da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do
interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil,
nos termos da lei”.”