Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ordenou o cumprimento da pena de Valdir Boldt, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES), que foi condenado por apropriação indébita de contribuição previdenciária. Punido a dois anos e sete meses de prisão e multa porque o sindicato não fez repasses ao INSS entre 1999 e 2001, o réu cumprirá pena alternativa, prestando serviços comunitários e pagamento de multa.
Se o argumento do MPF não tivesse sido acolhido, ele seria dispensado dessa pena e, como não há, no Espírito Santo, uma Casa de Albergado – necessária ao recolhimento dos condenados no regime aberto – ele não teria sido penalizado.
Condenado inicialmente à privação de liberdade nesse regime, o réu teve sua punição convertida às penas alternativas, como determina a legislação quando o período de reclusão fixado é inferior a quatro anos.
Como Boldt deixou de comparecer sistematicamente à instituição com a qual tinha se comprometido, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) sustentou – e o tribunal concordou – que ele não poderia ter acolhido o habeas corpus em seu nome, no qual a Defensoria Pública da União (DPU) citava a deficiência no sistema prisional para evitar a punição pelo crime contra a Previdência.
“Não se justifica que um condenado que se esquivou por tantos anos do cumprimento da reprimenda imposta fique simplesmente impune esperando o transcurso do termo final de sua pena”, opinou o parecer do Ministério Público Federal acolhido pelo tribunal. “Tal situação não representaria apenas um escárnio com o Estado, mas, principalmente, com os demais apenados que cumprem devidamente as penas restritivas de direitos que lhe são impostas.”
A decisão recém-publicada pelo TRF-2 afastou a possível impunidade contra o ex-presidente do Sindirodoviários e atestou que, nesse caso de inexistência da Casa de Albergado, não haveria ofensa à Súmula nº 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que busca impedir a dupla punição no regime aberto.
O Juízo Federal em Vitória tinha decidido fixar, com base na Lei de Execuções Penais (art. 115), a prestação de serviços como condição especial da punição, a fim de impedir que a ausência de uma reprimenda real e efetiva resultasse em impunidade, o que motivou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União.
Nele, a Defensoria alegava a necessidade de aplicação literal daquela súmula, ainda que o réu ficasse impune no caso concreto, pois essa situação resultaria da negligência estatal, ao deixar de construir Casas de Albergado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República no Espírito Santo