Sem muito barulho e estardalhaço, o governador Renato Casagrande (PSB) vai, aos poucos, procurando aumentar e melhorar as estruturas da área policial capixaba. Ele acaba de enviar à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar que institui o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo (Sispes) e cria, dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) mais quatro importantes unidades operacionais: a Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica (SGE) e as Gerências de Projetos Especiais (GPE); de Informação, Monitoramento e Avaliação (Gima); e de Comunicação Estratégica e de Inteligência (Gint).
O Sispes será composto pela Subsecretaria de Estado de Inteligência e Integração Correcional (SEI), como Agência Central, e pelos órgãos de Inteligência das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, Agências Executivas.
De acordo como Projeto de Lei Complementar, o Sistema de Inteligência da Segurança Pública “tem a finalidade de promover a sistematização e a integração das atividades de Inteligência desenvolvidas pelas agências de Inteligência dos órgãos de segurança pública do Estado, bem como efetivar a integração com o Subsistema Nacional de Inteligência.”
Pelo projeto, que chegou à Assemblea Legislativa na terça-feira (16/04) e já está tramitando pelas Comissões, “cabe aos integrantes do Sistema, no âmbito de suas atribuições, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança pública e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza.”
Na mensagem enviada aos deputados estaduais, o governador Renato Casagrande justifica a importância de promover alteração na estrutura da Sesp e explica porque está criando outros órgãos:
“Esta proposta tem como objetivo modernizar a organização administrativa de suas unidades internas, concedendo maior efetividade e integração às ações da Sesp em sua missão institucional e das ações de prevenção e repressão à criminalidade, em consonância com os objetivos do Programa Estado Presente.”
Casagrande explica ainda que os cargos comissionados criados na Pasta permanecerão existindo, “acrescidos de outros nove, necessários para o funcionamento das novas unidades internas criadas.”
A repercussão financeira da despesa está estimada em R$ 690.847,37 para o ano de 2013, R$ 739.206,68 para 2014 e R$ 790.951,15 para 2015.
Sempre que fala de segurança em público, Renato Casagrande demonstra que uma das preocupações de seu governo é aumentar a capacidade de investimento na área de Inteligência policial.
Ele tem dito que somente com um trabalho bem planejado e uma investigação efetuada com a ajuda dos setores de Inteligência, as polícias têm condições de melhorar, inclusive, a qualidade nas prisões. Ou seja, colocar na cadeia não só o criminoso comum, mas também – e, principalmente – os verdadeiros chefões do crime.
O Projeto de Lei Complementar determina, em seu artigo 1ª, que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social tem por atribuições a normatização, definição, planejamento, supervisão, coordenação, execução e controle das ações governamentais que assegurem a manutenção da ordem, tranqüilidade e segurança pública no Estado; o cumprimento da lei, o livre exercício dos poderes constituídos e a garantia das instituições; o auxílio e ação complementar às autoridades da Justiça e da segurança nacional; a defesa das garantias individuais e das propriedades pública e particular; ações de prevenção e extinção de incêndios, prestação de socorros públicos e salvamentos; o planejamento, a coordenação e a execução de ações de defesa civil; competindo-lhe, ainda, a permanente articulação com os demais órgãos públicos.
O projeto lembra que as polícias Militar e Civil e o Corpo de Bombeiros Militar têm suas missões definidas pelas Constituições Federal e Estadual, possuindo regulamentação própria.
A nova estrutura organizacional básica da Sesp, de acordo com sua finalidade e características, é a seguinte:
I – Nível de direção superior:
a) Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;
II – Nível de regime especial:
a) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES;
b) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – PMES;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES;
III – Nível de assessoramento:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessorias Especiais da PMES, PCES e CBMES;
c) Assessoria de Procedimentos Administrativos – ASPAD;
d) Assessoria de Comunicação – ASCOM
IV – Nível de gerência:
a) Subsecretário de Estado de Integração Institucional – SII;
b) Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos – SAA;
c) Subsecretário de Estado de Inteligência e Integração Correcional – SEI;
d) Subsecretário de Estado de Gestão Estratégica – SGE.
V – Nível instrumental:
a) Grupo Financeiro Setorial – GFS;
b) Grupo de Administração e Recursos Humanos – GARH;
c) Grupo de Planejamento e Orçamento – GPO.
VI – Nível de execução programática:
a) Gerência Técnico-Administrativa – GTA;
b) Gerência de Arquitetura e Engenharia – GEARE;
c) Gerência de Integração Comunitária – GIC;
d) Gerência de Projetos, Contratos e Convênios – GECON;
e) Gerência de Projetos Especiais – GPE;
f) Gerência de Informação, Monitoramento e Avaliação – GIMA;
g) Gerência de Comunicação Estratégica – GCE;
h) Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC;
i) Gerência de Estatística e de Análise Criminal – GEAC;
j) Gerência de Inteligência – GINT;
l) Gerência de Contrainteligência – GCI;
m) Gerência de Operações de Inteligência – GOI;
n) Gerência do Disque-Denúncia – GDD;
o) Gerência de Operações Técnicas – GEOT;
p) Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção – NUROC;
q) Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social;
r) Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODES.