O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reformou, totalmente, a sentença de primeiro grau do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que havia concedido a um grupo de delegados da Polícia Civil o direito ao recebimento de supostas perdas salariais de 11,98% provocadas pela conversão do Cruzeiro Real para URV (Unidade Real de Valor), na implantação do Plano Real, em 1993.
A apelação cível foi interposta pelo Estado do Espírito Santo contra a sentença do juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, que repercutia sobre 13º salário, férias e adicionais por anuênio, bem como determinava o pagamento de diferenças salariais, a serem apuradas na liquidação da sentença, nos autos da ação ordinária 024.01.019134-4.
O relator da apelação 0019134-11.2001.8.08.0024, desembargador William Silva, encontrou farta jurisprudência que embasa o pleito dos servidores estaduais pela reposição da URV, porém, reconheceu o argumento do Estado relativo à necessária comprovação das perdas salariais através de laudo pericial, inexistente nos autos. O acórdão da decisão monocrática foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo desta terça-feira (02/04).
A ação recorrida foi movida pelos delegados Baltazar Cysneiros, Brulino MarcelinoVidal, Carlos Rubens de Miranda Lucchi, Cleusa Zanoli Cassiano, Dilma Teresa Rodnitzky Prates, Elba Ligia Gonçalves Valadão, Emídio Coutinho, Fernando Rocha,Gumercindo Bernardo de Oliveira, José Cyrilo dos Santos, José Durval da Silva, José Luiz Antunes Pinto, José Luiz Pimentel Pazeto, Josepho Rufino do Brasil, Maria Margarida Rocon, Marlene Martins de Souza, Neusa Maria Miranda Schulthais, Nilson Neves, Rivadavia de Souza Leite, Ruth Vitória de Medeiros Pretti e Valdiner Frasson.
Em primeira instância, os delegados haviam conquistado o direito de receber os 11,98% retroativos a 1993, mas, no recurso movido pelo Estado do Espírito Santo, acabaram perdendo.
Eles agora vão recorrer por meio de um agravo de instrumento, no próprio Tribunal de Justiça. Se mantida a decisão do desembargador Willian Silva, os delegados prometem recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça.