A Polícia Militar do Espírito Santo publicou portaria de número 585-R, de 27 de março de 2013, que dispõe sobre o emprego operacional do dispositivo elétrico incapacitante pelos policiais militares capixabas. A portaria traz normas sobre o uso de armas de choque nas ruas da Grande Vitória.
De acordo com a portaria – assinada pelo comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian – , ficam estabelecidas as normas de utilização, treinamento, controle e procedimentos de segurança para o uso de armas de condutividade elétrica. As armas de condutividade elétrica são consideradas armas não letais e estão classificadas como armas de pressão por ação de gás comprimido.
Aos policiais militares, caberá ter atenção ao uso das armas. Um dos procedimentos é o teste de centelha. Trata-se de um teste de verificação de funcionamento da arma, mediante breve acionamento do gatilho, sem o uso de cartucho.
Quanto ao emprego por disparo, o Comando Geral da PM determina que a utilização principal da arma de condutividade elétrica com cartucho inserido deve manter “o indivíduo que recebeu o disparo conectado diretamente ao operador”.
A portaria determina ainda que compete à Seção de Armas e Munições de cada unidade operacional o recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento das armas de condutividade elétrica e seus acessórios.
Cabe ainda à unidade manter registro contendo o histórico do uso de cada arma de condutividade elétrica e seus acessórios.
“O armeiro deve estar atento para que as armas de condutividade elétrica e seus acessórios sejam mantidos em condição operacional e que sejam encaminhadas a Seção de Armas e Munições quando houver alterações técnicas, acompanhadas de seus acessórios e relatório específico”, observa a portaria.
Quanto à habilitação, a portaria diz que o porte das armas de condutividade elétrica está condicionado à prévia habilitação técnica em treinamento especifico ministrado por instrutor qualificado.
O Comando Geral da PM decidiu que a autorização para uso do armamento de condutividade elétrica poderá ser suspensa ou cancelada quando o policial militar for avaliado inapto pelos procedimentos já estabelecidos pela PMES.
Informa a portaria que o policial, no início de sua jornada, deverá inspecionar e testar a arma de condutividade elétrica com o teste de centelha de dois segundos.
A portaria esclarece ainda que, para inserir o cartucho na arma, o policial deverá seguir as seguintes orientações: a) A arma deverá estar travada, apontada para o chão em um ângulo de 45º; b) O dedo deverá estar fora do gatilho; e c) A face da mão nunca deverá estar na frente do cartucho.
Segundo o Comando Geral da Polícia Militar, a arma de condutividade elétrica deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeito for de agressão ou resistência ativa, ou quando os policiais acreditarem que formas de controle mais brandas ou de mãos livres sejam inadequadas ou inseguras.
Segundo as orientações do comando, o policial deve levar em consideração a conduta do agressor, sua compleição física, idade e capacidade de resistência antes de fazer uso do equipamento.
O Comando Geral da PM orienta também a a parte visada pelo policial, ao disparar a arma elétrica, deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares, evitando-se cabeça, pescoço, seios e genitália.
A portaria determina que o policial que pretende utilizar a arma elétrica deverá, sempre que possível, notificar seus parceiros acerca de sua intenção, valendo-se do aviso verbal “CHOQUE”, além dos sinais luminosos que a arma oferece.
O uso da arma de condutividade elétrica deve ser evitado nas seguintes circunstâncias: a) Em ambientes com a presença de produtos inflamáveis; b) Contra pessoas que estejam em locais elevados, em virtude de possibilidade de queda; e c) Quando o agressor portar arma de fogo, produtos corrosivos, explosivos e outros produtos similares, que poderão ser acidentalmente utilizados em função dos espasmos do agressor provocados pela arma.
A portaria decidiu também que após a utilização da arma de condutividade elétrica o policial deve obrigatoriamente conduzir o suspeito para atendimento de saúde para a remoção dos dardos; confeccionar o competente auto de resistência que justifique o emprego do armamento não letal, o boletim de ocorrência policial; e conduzir o detido à autoridade policial.
O Comando ressalta, porém, que o uso indevido das armas condutividade elétrica e/ou cartucho, como exibições ou centelhamento, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, além das medidas administrativas e/ou penais cabíveis.
O Comando Geral da Polícia Militar informa, entretanto, que para o efetivo domínio do dispositivo elétrico incapacitante, aliado ao fato que seu emprego não traz efeitos colaterais deletérios a incolumidade física, é importante que os policiais militares conheçam seus efeitos durante o treinamento, através de um choque em ambiente controlado.
Ninguém será obrigado a receber o choque, não sendo este indispensável para a habilitação como operador de dispositivo elétrico incapacitante.
Para os policiais militares que se dispuserem a experimentar o choque, caberá o preenchimento de um termo elaborado pela PM e publicado no Boletim Geral da Polícia Militar nº 013 de 27 de março de 2013.
Ao baixar a portaria nº 585-R, o comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian, faz uma série de justificativas. Ele considerando, por exemplo, que a salvaguarda do direito à segurança pública com cidadania demanda a sedimentação de políticas públicas pautadas no respeito aos direitos humanos e que o uso de força deve ser utilizado de forma a atender aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, ética e conveniência.
Considera também que o uso da força é um instrumento de trabalho dos organismos de segurança, “o que torna imprescindível conhecer as regras que balizam o seu uso diferenciado, bem como as várias circunstâncias e intensidades disponíveis”.
Para o comandante geral da PMES, “além do conhecimento da lei, o policial deve estar preparado tecnicamente através de formação e treinamento específicos para a utilização da força”.
Por fim, o coronel Ronald Willian lembra que a obrigatoriedade dos governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei de equipar seus agentes de uma variedade de tipos de armas e munições que permitam o uso diferenciado da força, “em como adotar normas e regulamentos acerca da utilização dos mesmos”.