O relógio ainda nem marcava 7 horas da manhã do dia 24 de março de 2003 e ele já se preparava para iniciar a semana com uma ginástica para dar continuidade ao seu trabalho. Levantou-se cedo, saiu do apartamento, entrou em sua caminhonete e foi em direção a uma academia no bairro Itapoã, em Vila Velha.
O seu plano previa que, depois de uma hora de academia, voltaria para casa, tomaria outro banho, colocaria o paletó e iria para seu gabinete, na Vara de Execuções Penais, no Fórum Criminal de Vitória, na Cidade Alta.
Entretanto, ao sair da caminhonete para entrar na academia, o juiz Alexandre Martins de Castro Filho teve sua trajetória na Terra interrompida por quatro três tiros de pistola. Acabava-se ali a vida de um jovem magistrado que, com sua determinação, competência e determinação, daria início a uma mudança no comportamento da magistratura brasileira.
Ao mesmo tempo em que Alexandre Martins revelava a verdadeira cara da Justiça, ensinava seus colegas a melhor forma de como juízes podem ajudar os demais integrantes dos sistemas de Justiça e de segurança a combater o crime organizado.
Neste domingo (24/03), completam-se 10 anos da morte do jovem Alexandre Martins, que foi assassinado aos 34 anos de idade, vítima do crime organizado capixaba. Dez homens foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público Estadual por participação no assassinato do magistrado.
Sete deles já foram julgados e condenados. Destes, apenas dois continuam na prisão – por conta de outros crimes. Os demais cinco já estão soltos, beneficiados pela progressão de regime; beneficiados pela benevolente legislação brasileira, que parece se importar mais com os criminosos do que as vítimas.
Ainda faltam ir a julgamento os três acusados de mandar matar o magistrado Alexandre Marins: o coronel da reserva da Polícia Militar Walter Gomes Ferreira, o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, e o juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira.
Competentes para atrapalhar o sistema de Justiça e adiar julgamentos, os advogados dos três vão, há quase uma década, levando uma enxurrada de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir que os três réus sejam submetidos à soberania do Tribunal do Júri Popular de Vila Velha.
E O STJ demora em julgar os recursos. Porém, vai ser por poucos dias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o processo do julgamento do caso Alexandre Martins no rol da Justiça Plena – casos que o CNJ acompanha com mais carinho e zelo – e já está cobrando dos ministros do STJ celeridade no julgamento dos recursos dos acusados de mandar matar o juiz Alexandre Martins.
“Com a entrada do CNJ no caso, acredito que até o final deste ano os três réus serão julgados. O Judiciário do Espírito Santo fez sua parte e com muita competência. Cabe agora ao STJ agir com mais celeridade. Mas, para que isso aconteça, é importante também que o Ministério Público Estadual do Espírito Santo, que é o autor da denúncia, também faça sua parte, que é cobrar do STJ e do CNJ uma solução para o caso. Não cabe a mim, como pai da vítima, fazer essa cobrança”, disse o pai do juiz assassinado, o professor de Direito, advogado e coronel da reserva da PM do Rio Alexandre Martins de Castro.
O pai, aliás, faz outro desabafo a este Blog. “O assassinato do juiz Alexandre Martins era inevitável”, diz, quase que chorando. Com sua experiência de 30 anos como oficial da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Alexandre Martins explica que seu filho era audacioso, corajoso e destemido:
“Como a gente diz na polícia, meu filho era pra frente”, afirma, até com certa ponta de orgulho, o pai do juiz Alexandre Martins.
Assim como pai, o juiz Alexandre Martins também iniciou a carreira na polícia. Foi delegado de Polícia Civil do Rio, antes de tentar concurso público para a magistratura no Espírito Santo. Aprovado como juiz, foi trabalhar em Itapemirim, em 1998, até chegar à Entrância da Capital. Conquistou sucesso profissional graças a sua dedicação e, sobretudo, competência.
É justamente a fama de “pra frente” de Alexandre Martins que incomodou os donos do Espírito Santo. Esse foi o “erro” do jovem juiz:
“O governo do Espírito Santo, ao descobrir que o juiz Alexandre Martins estava incomodando os poderosos, passou a cuidar de sua segurança pessoal. Colocou policiais militares para protegê-lo. Meu filho, porém, era inquieto. Queria sempre estar livre, independente. Mesmo que ele andasse protegido por mil policiais 24 horas por dia, um dia iria cometer uma bobeira; um dia iria abrir mão da segurança. E foi isso que aconteceu naquele trágico 24 de março de 2003. Meu filho abriu mão do policial militar que iria lhe dar segurança. Os criminosos já estavam de olho em meu filho; alugaram até um apartamento em frente à academia que ele frequentava. Sabiam que um dia ele marcaria bobeira. E ele marcou e acabou morrendo no dia 24 de março de 2003”, diz, resignado, o pai Alexandre Martins de Castro.
O juiz Alexandre Martins foi mesmo vítima de crime de mando, de pistolagem. O autor do tiro de misericórdia na cabeça do magistrado, Odessi Martins da Silva Júnior, o Lombrigão, jura até para a mãe dele que estava em Itapoã para roubar uma caminhonete. É mentira.
Faz parte da “honra” de qualquer latrocida (quem mata para roubar) jamais deixar o produto do roubo para trás. Lombrigão e seu comparsa Giliarde Ferreira de Souza – que acertou três dos quatro tiros que disparou no corpo do juiz – não levaram a caminhonete.
Eles não estavam lá na porta da academia para roubar a caminhonete. Foram os dois juntos numa motocicleta, com placa legal (e não fria). Giliarde não sabia dirigir carro e nem pilotar moto. Estava na garupa de Lombrigão.
Se eles roubassem a caminhonete, quem iria dirigir o veículo? Quem iria pilotar a moto? Em sendo legal a moto, não poderia ficar para trás, porque senão a polícia chegaria logo aos donos.
Depois que o juiz Alexandre Martins estava caído no chão, agonizando, mas ainda vivo, Lombrigão desceu da moto e deu um tiro de misericórdia na cabeça do magistrado.
Lombrigão ainda pegou a pistola do juiz – Alexandre Martins andava armado e teria reagido quando os dois bandidos anunciaram o “assalto” – para praticar outros crimes.
E, para que não paire nenhum pingo de dúvida de que Alexandre Martins foi vítima de crime de mando e não latrocínio, Lombrigão e Giliarde sequer tocaram na chave da caminhonete do juiz. Ela permaneceu no chão, ao lado do corpo de Alexandre.
Só mesmo os mandantes e inocentes desinformados é que acreditam na hipótese de latrocínio. O resto é balela.
Os 10 Réus e seu Destino
1) Odessi Martins da Silva Júnior: penas fixadas em 25 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º, inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Sentença transitada em julgado com Guia Expedida.
2) Giliarde Ferreira de Souza: penas fixadas em 24 anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, regime de pena fechado. Incursão nas penas do art. 121 § 2º, incisos I e IV e artigo 155, § 4º , inciso IV, e art. 288 c/c art. 29, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Guia Expedida.
3) André Luiz Tavares: condenado a oito anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV , art. 155 §4º inc.IV, art. 288,c/c art. 29 , na forma do art. 69 todos do Código Penal. Guia Expedida pela Quarta Vara Criminal de Vila Velha, face ao trânsito em Julgado da Sentença.
4) Leandro Celestino dos Santos: condenado a pena de 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, incurso nas penas do art. 121 §2º, inc. I e IV c/c art. 29, caput e art. 288, caput, todos do Código Penal.
5) Heber Valêncio: julgado pelo Tribunal do Júri com pena imposta de 20 anos e três meses de reclusão,incurso nos artigos 121,parágrafo segundo incisos I e IV c/c art. 29, ambos do Código Penal, cumprimento de pena em regime fechado.
6) Ranilson Alves da Silva: condenado pelo Tribunal do Júri a pena de 15 anos de reclusão, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV , art. 155 § 4º, inc. IV, e art.288, c/c art. 69 e 29 do Código de Processo Penal.
7) Fernando de Oliveira Reis: condenado Pelo Tribunal do Júri a 23 anos de reclusão em regime fechado, na forma do art. 121,§ 2º, incs. I e IV c/c art.29, caput, art. 155 § 4º, inc. IV,c/c art. 29 e art.288, caput, todos do Código Penal.
Ainda faltam ir a julgamento os três acusados de mandar matar o magistrado: o coronel da reserva da PM Walter Gomes Ferreira, o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calu, e o juiz aposentado compulsoriamente Antônio Leopoldo Teixeira.