Neste domingo (17/11), o Blog do Elimar Côrtes recebeu mensagem equilibrada e respeitosa de um policial militar que descreve, segundo seu ponto de vista, a legalidade da Lei Complementar número 627/2012, que dispõe sobre normas de promoção dos praças e dos oficiais dos quadros administrativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo. Ele rebate com argumentos em que garante que não há qualquer pegadinha na lei e que ela não está criando trenzinho da alegria na Polícia Militar, apenas está garantindo o direito de diversos policiais militares.
“Prezado Elimar Côrtes
Sabedor do seu trabalho e por reconhecer a imparcialidade que demonstra em suas reportagens é que venho lhe esclarecer pontos que certamente não são do seu conhecimento.
As recentes reportagens sobre as promoções na Polícia Militar não demonstram de forma fiel o que realmente aconteceu, acontece e acontecerá.
Até a criação da Lei Complementar 321, de 19-05-2005, as praças só tinham três caminhos para crescer na carreira dentro da Polícia Militar do ES, senão vejamos:
1) Frequentar o Curso de Formação de Sargentos (CFS) e ter a expectativa de direito de chegar ao Posto de Cap QOAPM, para tanto era feita até o ano de 1992, seleção interna;
2) Ingressar como Soldado e aguardar as chamadas promoções jurunas, ou seja, ir a cabo, depois a 3º Sgt e aos 28 anos de serviço ser promovido a graduação de 2º Sgt e ir para a reserva com vencimentos de 1º Sgt;
3) Prestar concurso público para o Curso de Formação de Oficiais e ir para a Academia de Polícia e retornar como Aspirante a Oficial e poder chegar ao Posto máximo de Coronel.
Nota-se que no caso 1 e 3 tinha que estudar e ralar. No caso do CFS (Sargento) cerca de 1 ano na escola e no caso do CFO de 03 a 04 anos, dependendo do Estado em que fosse estudar.
Na data de 22 de julho de 1993, teve início o CFS contando, então, com cerca de 200 alunos, entre militares já pertencentes aos quadros da Polícia Militar do ES e também com alunos oriundos do mundo civil, tendo esses se formado no ano de 1994, fato que se repetiu no ano de 1994 e formação no ano de 1995.
Ressalto que há nesse grupo muitos subtenentes que, por força de lei, só poderão figurar em quadro de acesso no ano de 2014, pois não possuíam 20 anos de carreira na PMES em 2012 e, portanto, pela lei não podem ser promovidos antes de 2014; e têm os que vão fazer 20 anos em 2014 e que só poderão ser promovidos em 2015.
Desde então não houve mais na PMES o CFS e, com o advento da LC 321/2005, criou-se o Curso de Habilitação de Sargentos e Curso de Habilitação de Cabos, respectivamente CHS e CHC, cursos esses com duração máxima de 05 meses, dependendo da situação.
Em 2012 a Lei Complementar 627 aumentou o efetivo da PMES e como ficamos vários anos sem ter curso de sargentos e também de soldados (08 anos no caso dos soldados) e considerando a previsão de cerca de 3.000 homens se aposentando até o ano de 2013, previsão essa que já vinha desde alguns anos atrás, o Governo do Estado alterou alguns artigos da Lei 467/2008 através da LC 627.
O que está ocorrendo é que um grupo de Subtenentes que eram civis e que só completaram 20 anos em 2013 e outros só vão completar 20 anos em 2014 estão insatisfeitos, pois não podem ser promovidos por critérios da lei 467/2008 e questionam a 627/2012. Porém esse mesmo grupo foi beneficiado por ambas as Leis, inclusive passando até a frente de militares mais antigos que eles, mas até aí tudo bem, eles estavam sendo favorecidos. Agora que, pelos critérios da Lei, eles estão impedidos de serem promovidos, tentam usar de todos os modos obstruir a promoção de quem de direito.
Esse mesmo grupo, se não fosse o impedimento de ter 20 anos, seria no ano de 2012 promovidos a subtenente e a 2º Ten QOA, ou seja também teriam duas promoções e alguns poderiam ser promovidos a 1º Ten nesse ano de 2013, mas estão impedidos pelos critérios da Lei. Assim, teriam 3 promoções em 1 e meio e já poderiam ser capitães em 2014, totalizando 4 promoções em 2 anos.
O que ocorre é que os Policiais Militares que formaram no CHS de 2006, onde sua maioria tem mais de 20 anos e que alguns são subtenentes ao ingressarem no quadro de acesso podem ser promovidos se tiver vaga, visto que tem mais de 20 anos de carreira, o que desagrada ao já citado grupo.
Nota-se aí uma discriminação desse grupo de CFS com o do CHS, o que pode causar problemas dentro da instituição.
Ressalto que esse critério, os dos 20 anos, vem desde o Dec. 666 de 1965 e até hoje nenhum subtenente foi promovido ao Posto de 2º Ten QOA sem obedecer a esse critério, inclusive os da saúde.
Quanto a questão do “Trenzinho da alegria” isso é factóide, pois era natural que com o aumento do efetivo e com a reforma (aposentadoria) de vários policiais, alguns policiais acabariam tendo duas promoções, mas isso logo o tempo acertará e as promoções seguirão o seu ritmo normal, lembramos que a Lei é de 2012 e essas promoções, no caso duas, só ocorreram em 2012, no ano de 2013 isso já não acontece mais, ou se acontecer com certeza não chegará a uma dezena, já em 2014, isso voltará ao normal.
Com isso o Governo também abriu concurso para Soldados, sendo nesse ano formados mais de 1.100 e em 2014 previsão para mais 2.200, repondo assim como já disse a base executante, pois como falei a ida para a reserva dos 3000 policiais era certa, então o Governo e o Comando da PMES tiveram essa preocupação.
Ressalto que a sua última postagem se refere a trechos de uma Comunicação interna de um membro da CPQOA (Comissão de Promoção do Quadro de Oficiais Administrativos) para o Subcomandante da PMES e que trata-se da opinião sem nenhuma imparcialidade de um membro e que não foi aceita pelos demais membros, e não está completa, pois se o Senhor tiver acesso a íntegra que são dezenas de páginas, verá que só postou partes que favorecem a quem não tem direito de ser promovido, denigre a imagem do Comando, da ALES, da PGE e de todos os que participaram desse processo democrático e verá a parcialidade de um membro da comissão a favor de um pequeno grupo em detrimento dos demais policiais militares que são dezenas, visto que tal atitude ora comentada, está trazendo prejuízos financeiros e funcionais a dezenas de policiais militares que com justiça e direito fazem jus as promoções, inclusive com previsão legal.
Se o Senhor quer mostrar transparência e imparcialidade, através da Lei de Acesso da Informação poderá requisitar todas as informações referentes a essa questão, para tanto é só solicitar o BECG nº 039, de 13/11/2013 que consta a CI do Cap para o Subcomandante, onde este emite sua opinião não sendo como diz o artigo, pensamento da comissão e o resultado da Comissão através da ata 15/2013, se posicionou contra as argumentações, inclusive esse membro foi questionado o porquê de não ter feito esses questionamentos quando da implantação da 467/2008 e da 627/2012, vindo a só fazer agora. O Senhor pode solicitar também quantos policiais militares foram embora e verá que as promoções que foram ocupadas foram decorrentes também dessas aposentadorias.
O grupo que ora se rebela nada mais quer que ter um direito que legalmente não os assiste, e isso causa uma insegurança jurídica na instituição, o que não pode ser tratada de forma leviana pois denigre a imagem de uma instituição e trás indignação a vários Policiais Militares. O Comandante Geral da Polícia Militar não pode ser induzido a ato de improbidade administrativa.
Certo de contar com o seu sigilo profissional e que reflita no que lhe falei e poste realmente o que está acontecendo, não se deixando influenciar por quem tem interesse de induzir a mídia e outros canais e órgãos para favorecimento pessoal em detrimento de direito líquido e certo adquirido de dezenas de policiais militares.”