O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, compareceu à solenidade de posse dos novos presidente, ministro Joaquim Barbosa, e vice-presidente, ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (22/11). Na sessão, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) destacou a posição contrária da instituição a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37-A/2011, que objetiva conferir competência exclusiva às polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal para apuração das infrações penais.
“Destaco que tentam introduzir na Constituição a proibição ao Ministério Público de conduzir investigações. Eis um dos maiores atentados que se pode conceber ao Estado democrático de direito”, enfatizou Gurgel.
Segundo o procurador geral da República, a proposta “retira do garantidor dos interesses da coletividade um dever de proteção que é inerente às suas atividades”.
“A quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público? Seria mais uma retaliação à instituição pelo cumprimento de sua missão constitucional?”, questionou. Para Gurgel, “estas são as perguntas que a sociedade brasileira deve formular”.
Em 16 de dezembro de 2011, o Blog do Elimar Côrtes já havia informado, em primeira mão, a manobra da Câmara dos Deputados em tentar emplacar a tal PEC a que se refere o procurador geral da República. A PEC é de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA). O “doutor” Lourival defende interesses corporativistas: ele é delegado de Polícia Civil do Maranhão e político profissional desde 1992.
O procurador geral da República, Roberto Gurgel, lembrou que apenas três países no mundo vedam a investigação criminal ao Ministério Público (MP): Uganda, Quênia e Indonésia. Vejam com que países o nobre deputado da terra do José Sarney quer que o Brasil se iguale.
“Convém esta limitação ao Brasil? Convém que nos unamos a esse restritíssimo grupo?”, indagou Gurgel.
Ele garantiu que “o Ministério Público não quer e jamais pretendeu substituir a polícia ou outros órgãos que desempenham um papel relevantíssimo. O que se pretende buscar é o trabalho integrado das instituições do Estado na coleta das provas e segundo as regras constitucionais”.
O procurador geral da República recordou, ainda, que “a maior garantia da sociedade está na independência funcional dos membros do Ministério Público, que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas, diferentemente do que se verifica em outros órgãos investigativos”.
Gurgel fez referência a julgado do ministro Ayres Britto, recém-aposentado, sobre o tema. “O Ministério Público defende toda a ordem jurídica, não só a lei. Vela pela impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência, não só pelo princípio da legalidade”, citou.
Gurgel ressaltou que o MP é “um defensor e custodiador de toda a ordem jurídica” e endossou a conclusão do magistrado: “Privar o Ministério Público dessa peculiaríssima atividade defensora do direito e promotora da justiça é apartá-lo de si mesmo, é desnaturá-lo, desubstanciá-lo até não sobrar pedra sobre pedra”.
De acordo com o PGR, “temas como este constituem desafios que não são apenas do Ministério Público, mas de todos que integram o sistema de justiça e precisam ser enfrentados com redobrado empenho”. Na avaliação de Gurgel, o momento é de união e coesão entre Ministério Público e magistratura na luta pela garantia da ordem jurídica.