Os policiais militares Jocimar Pereira, João Luiz Toniato, Noé da Matta Ribeiro e Luiz Cláudio da Costa foram sentenciados à prestação de serviços gratuitos à comunidade, depois de condenados pela morte de dois suspeitos de assalto, na baía de Vitória.
Foram 14 anos de espera pelo julgamento, que começou terça-feira e terminou na madrugada de quarta-feira (03/10) no Salão do Júri da 1ª Vara Criminal (Privativa do Júri) de Vitória.
Os quatro policiais fazem parte do grupo de seis militares que participou da perseguição que culminou na morte de Júlio Miguel da Silva e Sidney dos Santos Idelfonso. Os dois jovens eram amigos e moravam no Morro dos Alagoanos, na capital capixaba.
O julgamento no Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Marcelo Soares Cunha. Para cada um dos homicídios, cada policial foi condenado a três anos, seis meses e 20 dias de detenção.
Os jurados desclassificaram a acusação para a modalidade culposa. Ou seja, diferente do parecer do Ministério Público Estadual, entenderam que os policiais militares agiram sem intenção de matar os suspeitos de roubo.
O quarto acusado do crime, o também policial militar Manoel Lira Xavier, foi considerado inimputável, pois, segundo laudo médico de Incidente de Insanidade Mental, ele é portador de esquizofrenia paranóide (CID-10 – F20.0), com quadro delirante alucinatório. Outro réu no processo cometeu suicídio antes da decisão de pronúncia. O quinto envolvido na operação, o soldado Ramalho, se suicidou durante a fase de instrução do processo.
Jocimar, Toniato, Manoel Xavier, Noé e Luiz Cláudio foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, conforme consta nos autos do processo 024.98.0208979 porque teriam, no dia 7 de outubro de 1998, por volta das 10h30, nas águas da baía de Vitória, no trecho compreendido entre as margens do bairro Mário Cyprestes, em Vitória, e da Estrada Velha de Porto de Santana, Cariacica, matado a tiros os jovens Júlio Miguel e Sidney Idelfonso.
Depois de assaltar uma locadora em Santo Antônio, os dois rapazes fugiram a pé para o Tancredão. Cercados pela PM, eles pularam na maré e tentaram atravessar a nado até Cariacica. Os policiais subiram num barco a motor e perseguiram os suspeitos, que acabaram se afogando depois de serem baleados com tiros na cabeça.
De acordo com perícia realizada nos corpos, os tiros teriam atingido a parte superior da cabeça de Júlio e Sidney. Segundo exame de balística feita nas armas dos policiais que participaram da operação, os tiros que atingiram os rapazes teriam partido da arma do soldado Ramalho, que se matou anos depois.
Inicialmente, ao decretar a sentença, o juiz Marcelo Cunha fixou a pena para cada um dos homicídios atribuídos aos policiais em dois anos de detenção.
Porém, “considerando os excessos no cumprimento de suas habilidades técnicas naquela operação policial e por não haverem buscado reduzir os efeitos do ato homicida”, aumentou a pena para dois anos e oito meses de detenção.
Mas, ao final, o magistrado, “considerando o concurso formal que toca à espécie, que reconheço na sua forma homogênea, elevo a pena de cada um dos condenados em 1/3 (um terço), considerada a gravidade dos fatos e a ousadia das condutas perpetradas, totalizando, definitivamente, em três anos, seis meses e 20 dias de detenção.”
Somadas, as penas para cada policial por causa dos dois homicídios chegariam a sete anos, um mês e 10 dias de detenção.
Os quatro policiais foram condenados a cumprir as penas em regime aberto, mas o juiz Marcelo Soares Cunha, “considerando o que dispõe o art. 44, I, §2º., do Código Penal, substituo as penas privativas de liberdade aplicadas por duas restritivas de direito, mediante prestação de serviços gratuitos à comunidade, cujas condições haverão de ser estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal.”
O juiz, em decorrência disso e também pela condenação em crime culposo, deixou de decretar a perda da função pública dos quatro militares.