A juíza Marianne Júdice de Mattos, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória, negou nesta sexta-feira (03) pedido de liminar para anular o concurso público para agentes de Polícia Civil. O pedido havia sido feito pela Defensoria Pública Estadual.
Por meio de uma Ação Civil Pública, a Defensoria Pública pedia a nulidade do concurso – que prevê 250 vagas – argumentando que a função da polícia é atrelada a função jurisdicional já que se trata de polícia investigativa e, “a despeito disso o edital 01/PCES, de 19 de julho de 2012, exigiu somente português e raciocínio lógico dos candidatos permitindo em seus quadros pessoas completamente despreparadas para o exercício da relevante função, o que contribuirá para violações de direitos e continuidade dos péssimos serviços prestados.”
Lembra a Defensoria Pública em seu pedido que em concurso anterior foram exigidas matérias específicas na área do direito. A juíza Marianne Júdice de Mattos lembra em sua decisão – segundo os autos nº 00245937220128080035 – que “proposta a presente ação no Juízo de Vila Velha, foi deferida a liminar face a urgência vislumbrada e determinada a remessa ao Juízo de Vitória”. Porém, explica porque está negando o pedido de liminar:
“Ao aumentar o nível de exigência para o concurso referido, no sentido de cobrar que o candidato possua, como mencionado na inicial, “expressivos conhecimentos jurídicos” se exclui justamente a camada da população mais carente de tal certame. Tal forma de agir, não se enquadra, data vênia, na nobre função da Defensoria Pública, instituição altruísta por excelência. Ante o exposto, entendendo ser a Defensoria Pública parte manifestamente ilegítima para propor a presente ação”, diz a juíza Marianne de Mattos em sua decisão.
ENTENDA O CASO
Na segunda-feira (30), o juiz Rodrigo Cardoso Freitas, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vila Velha, havia concedido liminar suspendendo o concurso para agentes de Polícia Civil. Entretanto, ao tomar conhecimento que havia outro pedido de liminar tramitando em Vitória com o mesmo objetivo, ele remeteu sua sua decisão ao Juízo da Capital. O magistrado reconheceu que o Juízo de Vitória é que tem competência funcional para decidir sobre o caso.
Devido à necessidade de urgência, porém, Rodrigo Cardoso analisou o pedido da Defensoria Pública. Entendeu, todavia, que a liminar somente poderia começar e ser cumprida após ratificação ou não da Vara competente de Vitória.
Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.