Decisão tomada pelo corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, desobriga os policiais militares capixabas a comparecerem em Juízo para depor durante o período de suas férias.
A decisão atende a uma antiga reivindicação dos militares estaduais. Eles são sempre intimados a depor na Justiça para corroborar com as ocorrências em que participam. Por isso, são obrigados a comparecer a qualquer tribunal quando são intimados, mesmo quando estavam de férias. Se não comparecessem, eram punidos até com Processo Administrativo (PAD).
Em recente decisão, o desembargador Sérgio Gama entende que os militares estaduais não devem mais ser intimados quando estiverem de férias e, assim, caberá aos juízes marcarem nova data para depoimento:
“Portanto, em razão da importância do depoimento dos policiais militares na atividade de convencimento de busca da verdade material para deslinde da situação fática, eventual prejuízo ao planejamento de suas férias, deve ser informado ao magistrado, apenas para que redesigne o seu depoimento”, determina o corregedor geral da Justiça.
“Diante do exposto, respondo positivamente a consulta, afirmando que o comparecimento às audiências, tanto na esfera cível como na esfera criminal, não prejudica o planejamento das férias dos Policiais Militares, podendo peticionar ao Juiz competente para, como visto, redesignar as respectivas oitivas, nos termos do artigo 225 do CPP ou 336, parágrafo único, do CPC”, prosseguiu o desembargador Sérgio Gama, que concluiu:
“Dê-se ciência ao Corregedor da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, mediante cópia da presente decisão”.