Uma indicação parlamentar proposta pelo deputado estadual Josias Da Vitória (PDT) prevê alteração nas tabelas dos subsídios e soldos dos policiais militares e bombeiros militares do Espírito Santo. A intenção é resgatar os salários dos militares capixabas.
A indicação, que foi lida na sessão de terça-feira (16/08) da Assembleia Legislativa, altera os dispositivos das leis Complementares 420, de 30 de novembro de 2007, e 533, de 29 de dezembro de 2010. O projeto do deputado Da Vitória foi construído com a ajuda das entidades de classe dos policiais militares e bombeiros militares do Estado (dos praças, subtentes a oficiais).
Com as alterações, os policiais militares e bombeiros militares do Espírito Santo passam a ter reajustes automáticos a partir de 1º de janeiro de 2012, 2013 e 2014. A proposta do deputado Da Vitória também altera o Quadro Organizacional da Polícia Militar.
As entidades e classe dos militares estaduais participaram, junto com o deputado, da construção do projeto indicativo. Um dos líderes dos militares que mais ajudaram na elaboração do projeto foi o presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM e do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, cabo Jean Ramalho:
“Além de alterar as tabelas de subsídios e soldos, proporcionando salários mais dignos para a função do policial militar e do bombeiro militar, apresentamos ao deputado Da Vitória sugestão que torna mais céleres as promoções dentro da PM e aumenta o efetivo da Corporação”, salientou Jean Ramalho.
Da Vitória é o autor da proposta, mas salientou que contou com o apoio de todos os deputados que integram a Comissão de Segurança da Assembleia: Gilsinho Lopes, Luiz Durão, Nilton Baiano e Henrique Vargas.
“Já solicitamos uma agenda com o governador Renato Casagrande, que ficou de nos receber para tratarmos desse assunto (alteração das tabelas de subsídios e soldos), que visa resgatar os salários dos militares estaduais. Sou o autor da indicação, mas todos os deputados da Comissão de Segurança estão abraçando nosso pleito”, agradeceu Da Vitória.
A partir do momento que tomar conhecimento da indicação parlamentar apresentada pelo deputado Da Vitória, o governador Casagrande poderá transformá-la em projeto de lei. Somente o Executivo pode apresentar projeto de lei que provoque repercussão financeira para o governo.
Assim, Renato Casagrande, mais adiante, poderá devolver à Assembleia Legislativa a indicação de Da Vitória já como projeto de lei, que será apreciado pelos demais deputados e votado. Após a aprovação, o projeto volta ao governador, a quem caberá sancionar e publicar a lei no Diário Oficial.
TABELA DE SUBSÍDIOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR
VIGÊNCIA: 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2012
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TABELA DE SUBSÍDIOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR
VIGÊNCIA: 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2013
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TABELA DE SUBSÍDIOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR
VIGÊNCIA: a partir de 1º de Janeiro de 2014
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ANEXO IV, a que se refere o art. 3º
(Efetivo da PMES)
I – QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC):
a) Coronel 27
b) Tenente Coronel 56
c) Major 100
d) Capitão 159
e) 1º Tenente 123
f) 2º Tenente 139
II – QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS (QOM):
a) Coronel 3
b) Tenente Coronel 6
c) Major 13
d) Capitão 19
e) 1º Tenente 41
III – QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS (QOD):
a) Coronel 1
b) Tenente Coronel 3
c) Major 10
d) Capitão 10
e) 1º Tenente 15
IV – QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS/BIOQUÍMICOS (QOFB):
a) Coronel 1
b) Tenente Coronel 2
c) Major 5
d) Capitão 6
e) 1º Tenente 5
V – QUADRO DE OFICIAIS ENFERMEIROS (QOE):
a) Major 4
b) Capitão 13
c) 1º Tenente 24
d) 2º Tenente 25
VI – QUADRO DE OFICIAIS VETERINÁRIOS (QOV):
a) Major 2
b) Capitão 1
c) 1º Tenente 2
VII – QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS (QOM):
a)Tenente Coronel 1
b) Major 1
c) Capitão 2
d) 1º Tenente 1
e) 2º Tenente 1
VIII – QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (QOA):
a) Capitão 30
b) 1º Tenente 55
c) 2º Tenente 90
IX – QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE (QOAS):
a) Capitão 7
b) 1º Tenente 12
c) 2º Tenente 15
X – QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS MÚSICOS (QOAM):
a) Capitão 5
b) 1º Tenente 8
c) 2º Tenente 11
XI – PRAÇAS:
a) Combatentes (QPMP-C)
1) Subtenente 210
2) 1º Sargento 400
3) 2º Sargento 550
4) 3º Sargento 1.000
5) Cabo 2.000
6) Soldado 4.925
b) Especialistas
1) Músicos (QPMP-M)
1.a) Subtenente 16
1.b) 1º Sargento 30
1.c) 2º Sargento 24
1.d) 3º argento 20
1.e) Cabo 24
1.f) Soldado 30
2 ) Auxiliar de Saúde (QPMP-S)
2.a) Subtenente 45
2.b) 1º Sargento 50
2.c) 2º Sargento 137
2.d) 3º Sargento 104
2.e) Cabo 30
2.f) Soldado 30
3) Em extinção
3.a) Manutenção de armamento (QPMP-1)
1- Subtenente 1
3.b) Manutenção de Mecânica (QPMP-3)
1- Subtenente 1
2- 1º Sargento 1
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa alterar duas normas de grande importância no seio militar.
Em relação à proposta de alteração do quadro organizacional da PMES, temos que a finalidade precípua é assegurar ao Comando Geral, ao Governo do Estado do Espírito Santo e principalmente à população capixaba, uma melhora na qualidade do serviço prestado pela PMES dos Oficiais da Saúde, dos Oficiais Administrativos, Praças Combatentes e Especialistas: Músicos e Auxiliares de Saúde, que desenvolvem suas atividades dentro da Polícia Militar nas diversas funções relacionadas à Segurança Pública do Estado.
Uma das propostas deste projeto é o aproveitamento, temporário, das 130 vagas existentes em aberto, atualmente, de 2º Tenentes do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), para o Quadro de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Administrativo (QOA), visando adequar a realidade vivenciada na PMES aos ditames da Instituição, qual seja, Hierarquia e Disciplina, melhorando assim o atendimento operacional e administrativo da Corporação, bem como aos anseios da sociedade capixaba.
Analisando-se a formação de um 2º Ten QOC à razão de 20 (vinte) alunos oficiais formados por ano acrescidos dos Oficiais QOC que anualmente se transferem para a inatividade a tendência é que o número de vagas não preenchidas no quadro de 2º Ten QOC aumente consideravelmente, agravando-se ainda mais a situação ora vivida pela Instituição.
Ressalto aqui que para a formação de um Tenente QOC são necessários mais de 04 (quatro) anos, entre etapas de concurso, curso de formação e interstício de aspirante, espaço de tempo necessário para sua boa formação, no entanto a PMES necessita de Tenentes imediatamente.
Os Oficiais do Quadro Administrativo, destaco aqui o 2º Tenente, possuem as mesmas atribuições operacionais do 2º Tenente do Quadro Combatente (Conforme Art. 33 da Lei 467, de 04 de dezembro de 2008), uma vez que, no decorrer de sua carreira vem se aprimorando tanto na área administrativa quanto na operacional, de tal sorte que o praça ao chegar à graduação de Subtenente Combatente está pronto para desempenhar, ao ser promovido ao posto de 2º Tenente, as missões e atribuições deste posto, o qual é de suma importância para o bom funcionamento das Unidades Operacionais e Especializadas da PMES.
A Polícia Militar, neste momento, vivencia uma dificuldade operacional por não existirem profissionais no posto de 2º Tenente, que é peça fundamental para o auxílio dos Comandantes de Batalhões e Companhias Independentes nos serviços diuturnos. Os serviços estão prejudicados pela falta deste profissional tanto na atribuição de fiscalização quanto na de representar o Comandante da Unidade no dia a dia, em qualquer horário e situação. Faz-se necessária a correção dessa defasagem o mais breve possível de forma menos custosa para os cofres públicos.
As vagas utilizadas continuarão pertencendo ao Quadro de Oficiais Combatentes – QOC, sendo proporcionalmente ocupadas por Aspirantes a Oficiais quando aptos a serem promovidos, conforme determinação do referido projeto de Lei Complementar.
Lembro que a aprovação da Lei que estabeleceu um plano de carreira para integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de nosso Estado, propiciou às praças ascensão ao oficialato das instituições, que estabeleceu a progressão funcional-profissional decorrente de critérios objetivos e dinâmicos.
Neste projeto propomos ainda o aumento do efetivo dos Oficiais do Quadro de Saúde, o remanejamento reduzindo algumas vagas das graduações dos auxiliares de saúde, que estão com claros extensos, sem perspectivas de serem preenchidas.
Hoje se faz necessário a readequação do efetivo existente do Quadro de Oficiais Médico, Dentistas, Farmaco-bioquímico, Enfermeiro, Veterinário, Oficiais Administrativo (QOAS) e Auxiliares de Saúde (QPMP-S) da PMES em face ao déficit de mão de obra especializada e qualificada na área médica hospitalar e administrativa uma vez que a PMES ao longo dos anos vem absorvendo novas funções internas e externas de causas sociais onde o seu efetivo não tem acompanhado esta evolução.
O Hospital da Policia Militar do Espírito Santo representa estrategicamente uma força reserva para o Governo do Estado em momentos de crise e de calamidades na saúde pública.
Outro ponto importante proposto neste projeto é aumento do Quadro de Oficiais Administrativo Músico, visto que as atividades desenvolvidas pelos Especialistas Músicos são imprescindíveis para o bom andamento das atividades cívico-culturais do Estado do Espírito Santo.
Outro fator importante no campo da segurança pública é o “Projeto Cultural Banda Júnior da PMES” que se enquadra entre as atividades que classificamos como “INTERVENÇÕES PRECOCES”, trabalho preventivo que visa o controle do aumento da criminalidade em nossas comunidades, sendo sua de natureza pró-ativa, ou seja, atua na causa e não na conseqüência da criminalidade.
Ressalto que o Governo do Estado não tem medido esforços na busca da modernização da estrutura da corporação policial militar. Nesse sentido, esta proposta é parte de um conjunto de medidas que vem sendo implementadas dentro do Projeto de continuidade deste Governo em referência a Segurança Pública do Estado.
Em relação ao aumento ora proposto na tabela de subsídios dos militares estaduais, temos que vários estados da federação brasileira estão modificando de forma substancial a remuneração percebida por esta classe especial de servidores. É sempre bom lembrar que os militares estaduais constituem a última barreira de defesa de um estado democrático de direito, verdadeiro sustentáculo dos poderes constitucionais de nossa República.
Trata-se de uma proposta que visa não aumentar salários, mas sim resgatar a remuneração de nossos heróis, corroída ao longo dos anos, de forma a não comprometer as finanças públicas, e mesmo assim, bem abaixo dos percentuais de alterações que ocorreram recentemente nos estados de Sergipe, Minas Gerais, Tocantins e Goiás, revelando assim um compromisso com o equilíbrio fiscal.
Estas são as razões que justificam a presente propositura.