O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por maioria, proposta que altera a Resolução CNMP número 5/06, revogando a proibição de afastamento para exercício de cargos públicos por membros do Ministério Público. A decisão aconteceu no dia 15 de junho de 2011.
De autoria da conselheira Claudia Chagas, o texto aprovado exclui os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução 5/2006, que vedavam o afastamento de membros do Ministério Público para ocupação de cargos públicos fora da instituição, salvo para o exercício de uma função de magistério.
Segundo a conselheira argumentou na justificativa da proposta, há interpretações diversas para os artigos 128, § 5º, II, “d” e 129, IX, da Constituição Federal, algumas das quais entendem ser possível o afastamento de membros do MP para ocupar cargos públicos.
Como a matéria ainda não está pacificada, não seria conveniente a expedição de ato regulamentar restritivo de direito em matéria controvertida. A proibição para exercício de atividade político-partidária permanece.
Com a mudança na Resolução n° 5/06, o Plenário considerou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo n° 116/2011-18 e 149/2011-50, que questionavam as autorizações de afastamento para exercício de cargo público concedidas a membros dos Ministérios Públicos de São Paulo e da Bahia, respectivamente. Os dois PCAs estavam sob a relatoria da conselheira Claudia Chagas. (Texto da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público).
Nota do Blogueiro: Sábia a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O ex-governador Paulo Hartung contou com a colaboração de dois integrantes do MPE em seu governo: o atual procurador geral de Justiça, Fernando Zardini, e o promotor de Justiça Evaldo Martinelli.
Zardini foi secretário de Estado da Justiça. Fez um excelente trabalho. Saiu para dar lugar ao atual secretário Ângelo Roncali, que, com a casa arrumada, pôde, enfim, melhorar (e muito) as estruturas físicas das cadeias capixabas, como a construção de presídios de segurança máxima.
Já Martinelli teve uma atuação serena e eficiente no Detran. Com ele na direção geral do órgão, o Ministério Público pôde atuar lá dentro e conseguiu denunciar mais de 700 pessoas, numa única ação penal, acusadas de diversos tipos de corrupção.
Evaldo Martinelli, que ganhou o apelido de caçador de corruptos, foi depois para Secretaria de Estado da Segurança Pública, onde também fez um excelente trabalho. Teve que sair, no auge de sua gestão, justamente por conta da lei que acaba de se revogada.