A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27/04), em caráter terminativo, o Projeto de Lei 49/11, que estabelece o fim da suspensão condicional do processo em casos de violência doméstica contra a mulher.
Caso a matéria seja confirmada na Câmara, o inquérito contra agressores continuará tramitando na Justiça mesmo que a vítima desista da acusação.
A proposta explicita na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) uma previsão que já existe na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mas que não vinha sendo aplicada por juízes nos últimos anos.
A suspensão condicional de processo – ou sursis processual – pode ser proposta em crime com pena mínima de até um ano, quando o acusado não tenha praticado outro crime e atenda requisitos previstos no artigo 7º do Código Penal.
Por conta de decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou a Lei dos Juizados Especiais em crimes de violência doméstica, a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) decidiu apresentar o projeto.
“Crimes de violência doméstica não podem ser considerados de menor potencial ofensivo. Infelizmente, a Lei Maria da Penha começou a ser ‘aguada’ por juízes”, disse a relatora da matéria na CCJ, senadora Marta Suplicy (PT-SP).
Como foi aprovada em caráter terminativo, a proposta não vai passar pelo plenário do Senado, indo diretamente para a Câmara. Os senadores também aprovaram emenda apresentada pela relatora, que acrescenta à Lei dos Juizados Especiais outra previsão da Maria da Penha: a abertura de processo contra acusado de violência doméstica pode ocorrer sem a representação da vítima, podendo ser motivada pelo Ministério Público.
“A lei é uma grande conquista das mulheres. A emenda é um complemento para que juízes machistas não interpretem a lei de acordo com seu machismo”, disparou a petista.
Aprovada de forma unânime, a matéria rendeu elogios de outros parlamentares. “É um projeto extraordinário, corrige duas distorções feitas pelo poder Judiciário e volta ao espírito da Lei Maria da Penha”, afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Já o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também favorável à matéria, lamentou o fato de o Senado ter de elaborar outro projeto tratando do mesmo tema.
“Dá um desânimo ter que escrever a mesma coisa duas vezes”, reclamou, ressaltando as mudanças de interpretação feitas por integrantes do Judiciário.
Mais um aprendizado para juízes machistas. Jamais podem existir argumentos para justificar uma violência.
Antigamente, a Justiça brasileira costumava absolver maridos assassinos que alegavam ter matado as esposas em legítima defesa da honra. Este argumento, doutores, não vale mais. Pelo menos em nossa sociedade!