Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público Estadual concluiu que o ex-diretor de Apoio Logístico (DAL) da Polícia Militar do Espírito Santo e atual diretor de Informática da PMES, coronel Julio Cezar Costa, não interferiu em qualquer ocorrência policial em que um amigo dele estava sendo multado e, por isso, não houve crime na conduta do oficial.
Em reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira (12/01), os procuradores de Justiça acompanharam o voto da relatora Andréa Rocha, que confirmou que as 19 testemunhas ouvidas pela promotora do caso, Karla Sandoval, garantiram não ter havido qualquer tentativa do coronel em beneficiar o advogado Johnny Lievori, que havia sido parado em uma ocorrência de trânsito e se dizia se sentir ‘‘torturado psicologicamente’’ pelos policiais que o abordaram.
No dia 29 de dezembro, na última reunião do ano do Conselho de Procuradores do MPES, a relatora Andréia Rocha e os demais conselheiros deram um prazo de cinco dias para a promotora Karla Sandoval, da Auditoria de Justiça Militar, apresentar esclarecimentos sobre o pedido de arquivamento do Procedimento Investigativo Criminal (PIC) do coronel Júlio Cezar Costa.
Na sessão desta quarta-feira, a procuradora de Justiça Andréa Rocha apresentou as argumentações da promotora Karla Sandoval e as considerou coerentes. Promotora de Justiça natural da Auditoria Militar, Karla Sandoval sustentou não ter havido crime na conduta do coronel, o que foi ratificado pela relatora Andréia Rocha.
A relatora ainda sugeriu que a Corregedoria Militar, como defendeu desde o início a promotora Karla Sandoval, investigue se houve ou não conduta disciplinar indevida por parte do coronel ao falar a palavra ‘‘merda’’ em diálogo com um oficial do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), quando determinou que a ida de um oficial ao local onde o advogado estava sendo abordado pelos policiais a fim de acompanhar e dar lisura à ocorrência.
Em seu relatório em que determina o arquivamento do procedimento contra o coronel Julio Cezar Costa, a promotora de Justiça Karla Sandoval já havia esclarecido que, após investigar as provas e ouvir 19 pessoas envolvidas no caso, não há existência de crime, “visto que não há depoimento ou mesmo outra prova documental que possa incriminar o coronel na condição de agente público que tivesse agido com interesse pessoal (…)”.
Os policiais militares que participaram da ocorrência que multaram o advogado e os oficiais do Ciodes, ouvidos por Karla Sadoval, garantiram que o coronel Julio Cezar em momento algum tentou interferiu na ocorrência.
O site do Ministério Público Estadual informa houve uma tripartição do procedimento e foi determinado, por unanimidade, o arquivamento da parte criminal do processo.
Também ficou decidido que serão remetidos os atos para a Corregedoria da Polícia Militar, para que esta possa apurar e verificar a falta disciplinar.
Estiveram presentes na sessão do Conselho Superior o procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini, e os procuradores de Justiça José Maria Rodrigues de Oliveira Filho, José Cláudio Rodrigues Pimenta, Sócrates de Souza, Fábio Vello Correa e as procuradoras de Justiça Andrea Maria da Silva Rocha e Célia Lúcia Vaz de Araújo.
A polêmica começou após gravações de conversas entre o coronel Julio Cesar Costa e o Ciodes, que foram feitas em julho e que foram divulgadas pela Rede Gazeta em setembro.