A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou nesta quarta-feira (16/12) uma série de pedidos de habeas-corpus e apelações criminais cujo deferimento foi feito por advogados de traficantes e assaltantes que estão presos nas cadeias do Espírito Santo.
Os desembargadores da Corte, no entanto, mantiveram a coerência que rege o Judiciário capixaba e não concederam liberdade e nem aprovaram redução de pena para acusados de crimes violentos. Em mais de três horas de sessão, foram 98 processos que entraram em pauta e que foram devidamente discutidos pelos desembargadores Alemer Ferraz Moulin (presidente da 1ª Câmara Criminal), Pedro Valls Feu Rosa, Catharina Maria Novaes Barcellos e Sérgio Bizzoto Pessoa de Mendonça.
Os desembargadores não discutiram o mérito da questão, ou seja, se os réus que solicitaram habeas-corpus são culpados ou inocentes. Aliás, nem mesmo os advogados de defesa de quem solicitava liberdade entraram nessa questão. O que eles queriam era a soltura de seus clientes, mesmo sendo traficantes e assaltantes, sob a alegação de eles são réus primários, possuem bons antecedentes e têm emprego e domicílio fixos.
Em todos os processos analisados, entretanto, vinha a ressalva de que todos que pediam habeas-corpus tinham sido presos em flagrante pela Polícia Militar ou Polícia Civil, portando certas quantidades de drogas – cocaína, maconha ou crack.
Depois de analisar e indeferir os cinco primeiros pedidos de habeas-corpus, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa deu o tom do que seria o resultado de outros pedidos:
“O fato do acusado de tráfico, que está preso, alegar primariedade e bons antecedentes; alegar que trabalhava na ocasião da prisão em flagrante e que possui domicílio fixo, não desautoriza a decretação da prisão preventiva determinada pela Justiça. Essas alegações não eliminam o crime praticado pelos réus”.
Teve um caso de um traficante preso em flagrante pela PM com 30 pedras de crack e mais uma “certa” quantidade de maconha. Na Polícia Civil, ao ser autuado em flagrante, ele confessou que já vinha praticando a venda de drogas há algum tempo. Mesmo assim, gastou tempo dos magistrados e dinheiro com advogado para pedir habeas-corpus. Foi negado, é claro.
Outro pedido foi feito por um réu que está preso por assalto a mão armada. Pedido negado.
Os desembargadores analisaram também outros pedidos, como o famoso caso, que se tornou conhecido mundialmente, que é do Marcos Itiberê, que há alguns anos matou seu casal de filhos, dentro e um apartamento em Vila Velha. Ele pediu redução de pena e transferência para outro regime de prisão – Itiberê cumpre prisão em regime fechado. Pedido negado. Além da condenação pelo assassinato dos dois filhos, Marcos Itiberê pegou mais sete anos de prisão por tentativa de assassinato contra o namorado de sua ex-mulher. Ao todo, ele foi condenado a mais de 50 anos de prisão.
Outro réu, preso por agredir com um golpe de facão a cabeça de seu filho, também foi analisado. Ele queria redução de pena, mas não foi atendido.
Em todos os julgamentos de pedidos de habeas-corpus, nesta quarta-feira, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado se manifestou contrário ao atendimento das solicitações.
O Judiciário capixaba vem, portanto, dando bons exemplos. Mostra que lugar de acusados de crimes é na cadeia. A decisão constante dos magistrados – juízes e desembargadores –, em consonância com o Ministério Público Estadual, merece aplauso da sociedade.