O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo já começou a analisar a decisão do Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo do Espírito Santo (Consecor), que ratificou decisão do Conselho de Justificação da Polícia Militar em excluir da corporação o tenente-coronel Carlos Alberto Foresti. A informação consta no Portal do TJES.
Na tarde desta quinta-feira (25/10), a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) divulgou nota a respeito da decisão do Consecor, que decidiu pela expulsão de Foresti e do capitão Evandro Guimarães Rocha, pela acusação de participação no aquartelamento dos policiais militares em fevereiro de 2017.
Na nota, a Secont informa que a decisão do Consecor pela demissão do tenente-coronel Foresti foi tomada desde abril de 2018, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. A decisão foi encaminhada ao Tribunal de Justiça, a quem cabe julgar todo o processo e decidir se homologa ou não a exclusão.
No Tribunal de Justiça, o Conselho de Justificação de Foresti tem como relator o desembargador Adalto Dias Tristão. O processo leva o número 0011276-05.2018.8.08.0000. Quanto ao capitão Evandro Guimarães, o Consecor não comenta, alegando que a decisão sobre o oficial não foi publicada.
A nota da Secont
“O Conselho Estadual de Correição (CONSECOR), criado pela Lei Complementar nº 847/2017, tem entre suas competências decidir sobre o resultado do julgamento dos processos provenientes de Conselho de Justificação da PMES e CBMES. Após a decisão do CONSECOR, nos casos de demissão e reforma, os processos dos Conselhos de Justificação instaurados em face de oficiais são encaminhados ao Tribunal de Justiça (TJES) para a decisão final.
O CONSECOR é presidido pelo Secretário de Estado de Controle e Transparência e é composto pelo corregedor-geral do Estado, pelo procurador-geral do Estado e pelos secretários de Estado de Gestão e Recursos Humanos e de Segurança Pública e Defesa Social.
Em relação ao processo do tenente-coronel Carlos Alberto Foresti, a decisão do CONSECOR pela demissão, confirmando a decisão do Conselho de Justificação instaurado no âmbito da PMES, foi publicada no Diário Oficial em abril/2018. O processo encontra-se no TJES para apreciação. Caso confirmada a decisão, retorna ao Estado para publicação do ato formal de demissão. Sobre o processo do capitão Evandro Guimarães Rocha, ainda não houve publicação da decisão no Diário Oficial, portanto não é possível comentar o caso.
O CONSECOR já analisou e publicou cinco (5) decisões em processos de Conselhos de Justificação em face de Oficiais, com uma (1) decisão pela demissão e uma (1) por reforma.
No caso dos Conselhos de Disciplina instaurados em face de praças da PMES e CBMES, a decisão é dos respectivos Comandantes Gerais das corporações. Cabe ao CONSECOR a apreciação de recursos.”
Diário Oficial publica exclusão do capitão Evandro Guimarães
O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26/10) traz a publicação da decisão do Consecor pela exclusão do capitão Evandro Guimarães Rocha. A publicação não cita o nome do oficial, apenas o número do processo dele no Conselho de Justificação. Pelo número, chega-se ao nome por meio do de um Portal em que tramitam procedimentos instaurados em desfavor de servidores públicos do Estado do Espírito Santo.
Na publicação do DIO, o Consecor informa que, “no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 847 de 12 de janeiro de 2017, como no Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSECOR nº 001 de 17 de julho de 2017, em reunião ordinária realizada no dia 11 de outubro de 2018, delibera:
Processo: 77701348
Solicitação: Conselho de Justificação
DECISÃO: Os Conselheiros aptos a votarem, acompanhando por unanimidade o voto do Conselheiro Relator, decidem pela manutenção do julgamento do Conselho de Justificação com sugestão da aplicação da sanção de DEMISSÃO, determinando o encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para decisão final, nos termos dos arts.108 e 109 da Lei Estadual 3.216/78 e inc. I do art. 2º da Lei Estadual n. 3.213/1978, bem como a comunicação da decisão final à Corregedoria da Polícia Militar para ciência e providências”.
Assina a Resolução Deliberativa Consecor nº 087/2018 o presidente do Conselho e secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcos Paulo Pugnal da Silva.
(Notícia atualizadas às 15h58 de 26/10/2018)