A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta segunda-feira (20/11) a denúncia contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) José Antônio de Almeida Pimentel, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa.
A denúncia, que acaba de ser acolhida, teve como base a Operação Lee Oswald, deflagrada pela Polícia Federal em 2012. Na ocasião, dezenas de pessoas foram presas. O conselheiro afastado Antônio Carlos Pimentel torna-se o primeiro “peixe graúdo” da política capixaba a se tornar réu na Operação Lee Oswald.
Por unanimidade, os ministros do STJ receberam a denúncia e deram seguimento à ação penal. Na mesma decisão, o Colegiado manteve o afastamento cautelar do conselheiro, medida que havia sido aplicada em junho pela Corte Especial. O afastamento é por tempo indeterminado, e, além disso, Pimentel está proibido de entrar no TCE-ES e de manter contato com os funcionários do órgão.
Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, não procede o argumento da defesa de que a denúncia foi baseada somente em uma escuta clandestina. Além de a escuta ser legítima, o relator destacou outros elementos probatórios utilizados pelo MPF.
“Não é razoável o argumento lançado pela defesa do acusado, porquanto o conteúdo probatório que fundamenta a presente ação penal, além de originar-se da referida gravação, também lastreia-se em outros elementos de prova, principalmente os dados obtidos a partir da quebra dos sigilos bancário e telefônico do acusado, e dos depoimentos colhidos na instrução da peça investigativa”, fundamentou o relator.
Justa causa
O ministro Salomão afirmou que há justa causa para o início da ação penal, tendo em vista os indícios suficientes da prática dos crimes. A narrativa do MPF, segundo o relator, “basta para um juízo positivo de admissibilidade da acusação”, já que não há necessidade de demonstração integral da culpabilidade, mas apenas a existência da justa causa para o início da ação penal.
Segundo o MPF, o conselheiro teria recebido propina para facilitar a aprovação de contas, além de prestar “consultoria” para o direcionamento ilegal de licitações em diversos municípios do Espírito Santo.
José Pimentel assumiu o cargo de conselheiro do TCE-ES em maio de 2010. De acordo com a denúncia, no período de 2010 a 2013, foi criado um “sindicato” dentro do Tribunal de Contas para a prática de crimes em diversos municípios capixabas, com a cooptação de prefeitos e gestores.
O relator Luis Felipe Salomão rejeitou a alegação de nulidade devido à ausência de oitiva do conselheiro na fase de investigação. O ministro Salomão lembrou que a oitiva nessa fase é opcional, e ela está garantida na fase final da instrução criminal, de forma a proporcionar o contraditório e a ampla defesa ao denunciado.
A denúncia foi sustentada na tribuna pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que participou pela primeira vez de uma sessão da Corte Especial do STJ desde que assumiu o cargo máximo do Ministério Público Federal.
Narra a denúncia que Pimentel teria praticado, em tese, no período de 2010 a 2013, os delitos de corrupção passiva qualificada (art. 317, § 1º, CP), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98) e organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), mediante recebimento de valores em troca da facilitação e de favorecimento para aprovação de contas perante o Tribunal de Contas Estadual, além do oferecimento de expertise e apoio técnico no direcionamento de processos licitatórios em diversos municípios daquele estado.
No caso dos autos, o conselheiro Pimentel teria pactuado com o então prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo Quinta, o secretário de Desenvolvimento Alexandre Bastos, o representante das empresas envolvidas nas fraudes à licitação (que são referidas como “sindicato”, visto que aparentemente o Sindicato das Empresas de Construção Civil era utilizado como meio de coordenação do cartel) Geraldo, bem como Disney, especializado em fraudes no setor da saúde, além de Pedro Josino que presente à reunião efetuou gravação ambiental da conversa .
Saiba Mais
A Operação Lee Oswald, realizada pela Polícia Federal, aconteceu no dia 19 de abril de 2012. Foram cumpridos 28 mandados de prisão no município de Presidente Kennedy, no litoral Sul do Espírito Santo, além de 51 mandados de busca e apreensão.
O objetivo foi o de desarticular uma organização criminosa responsável por fraudes em licitações, superfaturamentos, desvio de verbas, além de pagamentos indevidos em contratos de serviços e compra de materiais no Espírito Santo. Mais de R$ 50 milhões foram desviados dos cofres públicos, mas até hoje ninguém foi punido – sequer foram julgados pela Justiça capixaba.
Quando a Operação Lee Oswald estourou, o nome do conselheiro Antônio Pimentel apareceu num vasto relatório elaborado pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado, em que o magistrado solicitava ao Ministério da Justiça a vinda ao Espírito Santo de uma Força Tarefa a fim de investigar ações de organizações criminosas que agiam para cometer e ou acobertar fraudes em licitações em diversos municípios capixabas.
Pedro Valls, como membro da 1ª Câmara Criminal do TJES, foi sorteado relator dos pedidos de mandados de prisão e mandados de busca e apreensão dos investigados na Operação Lee Oswald. No entanto, “forças ocultas” que ainda dominam o Estado conseguiram “sensibilizar” o então ministro da Justiça, o petista José Eduardo Cardozo, e a Força Tarefa até hoje não chegou ao Espírito Santo.
O caso do conselheiro Antônio Pimentel, todavia, acabou sendo levado adiante pela Procuradoria Geral da República, no Distrito Federal. Foi para Brasília porque ele, como conselheiro de um Tribunal de Contas (assim como desembargadores e governadores) tem prerrogativa de foro junto ao STJ. Relatório da Operação Lee Oswald indica que a Polícia Federal teria flagrado o conselheiro Pimentel em conversas com investigados na ocasião.