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REFLEXO DA MAIOR CRISE VIVIDA PELA POLÍCIA MILITAR CAPIXABA: Comandante Nylton manda abrir PAD em Rito Sumário contra capitão por ter inocentado soldado em IPM

25 de Março, 2019
em Antigos
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Um capitão da Polícia da Polícia Militar do Espírito Santo vai responder a um Processo Administrativo do tipo Rito Sumário (PAD-RS) pela acusação de não ter trabalhado adequadamente em busca de provas que pudessem indiciar o soldado Marlon Ramon de Freitas em um Inquérito Policial Militar (IPM). O IPM foi aberto em desfavor do soldado por causa de sua “participação” no aquartelamento de fevereiro.

A decisão de instaurar PAD/SR em desfavor do capitão partiu do comandante-geral da PM, coronel Nylton Rodrigues, que ficou revoltado com o resultado do IPM presidido pelo oficial.  Ao mesmo tempo, o coronel Nylton reverteu o IPM e considerou culpado o soldado Marlon.  A conclusão se encontra no Boletim Geral da Polícia Militar  número 037, publicado na sexta-feira (11/08).

O soldado Marlon respondeu ao IPM por ter sido acusado de participação ativa e apoio ao movimento denominado “aquartelamento”, além de, no dia 12 de fevereiro, teria feito gravação de um vídeo posteriormente distribuído à imprensa noticiando suposto tratamento desumano e tortura contra militares do extinto BME (Batalhão de Missões Especiais). Ao final do IPM, entretanto, o capitão apontou “a inexistência de indícios de crime de natureza militar e transgressão da disciplina na conduta” do soldaddo Marlon.

O comandante-geral da PM, coronel Nylton Rodigues, discordou da conclusão do presidente do IPM, por verificar nos autos que “o Encarregado (capitão) não laborou na produção de documentos e provas necessárias ao devido esclarecimento das condutas que são imputadas ao acusado, manifestando seu parecer tão somente na oitiva de pessoas presentes na data dos fatos, havendo, portanto, a necessidade de retorno dos Autos e designação de novo Oficial Encarregado de diligências complementares, para produção e juntada de documentos relativos ao aquartelamento, que apontem a eventual participação do acusado (Marlon) junto ao movimento paredista, bem como, a oitiva de outros oficiais e praças presentes à preleção do dia 12 de fevereiro de 2017 e que teriam presenciado o uso do celular por parte do soldado Marlon, bem como, suas aparentes intenções de convencimento junto à tropa presente”.

O comandante decidiu ainda remeter cópia os autos á Justiça Militar. Também mandou remeter cópias dos Autos à Corregedoria Geral da PM, para “instauração do competente procedimento disciplinar para apurar a conduta do soldado Marlon Ramon d Freitas”, caso ainda não tenha sido instaurado. Da mesma forma, resolveu o comandante Nylton Rodrigues, instaurar PAD-RS em desfavor do capitão, “por não ter laborado de forma adequada na produção do IPM”.

No mesmo Boletim Geral da PM, o comandante Nylton Rodrigues já havia discordado de outro resultado de IPM, para indiciar o ex-chefe do Comando de Polícia Ostensiva da Região Sul (CPO Sul), tenente-coronel Alexandre Quintino Moreira, pela acusação de participação e incentivo ao aquartelamento promovido pelos policiais capixabas. O IPM em desfavor de Quintino foi presidido pelo coronel Alessandro Marin. Todavia, neste caso, o comandante Nylton não mandou abrir nenhum procedimento contra Marin por ter inocentado o tenente-coronel Quintino, diferente do que fez com o capitão.

Tags: aquartelamentocapitão punidocriseIPMPMESsoldado Marlon Ramon de Freitas
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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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