O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Leu 11.195, aprovada pela Assembleia Legislativa, que determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas, nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência, no Espírito Santo. A Lei estabelece multa para quem divulgar, por qualquer meio disponível, dados pessoais das vítimas e de testemunhas de crimes.
De acordo com a Lei, publicada na edição desta quarta-feira (07/10) do Diário Oficial do Estado, fica determinado, nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência, no âmbito do Estado do Espírito Santo, que a autoridade policial deverá, de ofício e em decisão sempre fundamentada, adotar as seguintes medidas de proteção a vítimas e testemunhas:
I – preservação de sua segurança em todos os atos, sem prejuízo das providências contidas na Lei Federal nº 9.807, de 13 de julho de 1999, quando for o caso;
II – restrição da divulgação de seus dados pessoais, sempre que dela puder resultar risco à sua segurança e integridade física ou psíquica, resguardado o acesso à informação ao advogado legalmente constituído, ao representante do Ministério Público com atribuição legal e à autoridade judiciária competente;
III – determinação do sigilo de sua identidade até a conclusão do procedimento investigatório, sempre que verificada a situação de risco de que trata o inciso II deste artigo, ressalvadas as exceções nele previstas.
A Lei determina ainda que as informações sigilosas devem permanecer em envelope lacrado à disposição da Justiça. Fica também estabelecido multa de 20 a 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) para quem dolosamente divulgar, por qualquer meio disponível, dados pessoais das vítimas e/ou testemunhas, devendo esse recurso ser destinado exclusivamente ao Fundo para Infância e a Adolescência (FIA) instituído por meio da Lei nº 4.653, de 3 de julho de 1992.
A Lei 11.195, que havia sido aprovada em sessão virtual pela Assembleia Legislativa no dia 16 de setembro deste ano, entrará em vigor dentro de 90 dias. O autor do projeto é o deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). Na votação, a matéria recebeu parecer oral, em plenário, na Comissão de Saúde e, posteriormente, em reunião conjunta dos colegiados de Finanças e Justiça. Após ser aprovada pelos membros dessas comissões foi acolhida pelo conjunto dos parlamentares. Em virtude de ter emenda, voltou para Justiça para redação final, sendo novamente aprovada. Por fim, foi definitivamente ratificada pelo Plenário.
Na ocasião, o deputado Pazolini pediu a palavra para justificar o voto e falou que a nova Lei vai contribuir para a punição de quem expor dados de vítimas de violência.
“É um tipo de desserviço que não pode ser aceito. Temos milhares de casos de crianças e mulheres vítimas de crimes. São sofredoras das agruras da violência doméstica. Algumas delas ainda são expostas em redes sociais e na mídia, tendo seu nome associado à família, endereço e profissão, algo desabonador e que não contribui para o restabelecimento da vítima na sua esfera social”, frisou o parlamentar.