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Home Segurança Pública

Polícia Civil vai ter que dispensar aposentados do Serviço Voluntário e nomear concursados até final de 2021, decide Tribunal de Contas

Representação do Ministério Público de Contas foi acolhida pelo TCE-ES, que reconheceu como “irregular a designação de policial civil aposentado para o desempenho de tarefas e funções de efetivos, a título de serviço voluntário”.

03/02/2021
in Segurança Pública
Polícia Civil vai ter que dispensar aposentados do Serviço Voluntário e nomear concursados até final de 2021, decide Tribunal de Contas
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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) e reconheceu que as tarefas atribuídas aos policiais civis aposentados que prestam serviço voluntário remunerado devem ser realizadas por servidores públicos efetivos. O TCE/ES negou, assim, aplicação ao dispositivo da Lei Complementar Estadual 850/2017 que instituiu esse serviço aos policiais inativos.

No entanto, deu prazo até o final do exercício de 2021 para que a Polícia Civil regularize a situação, com a realização de concurso público, nomeação e posse de novos servidores. Existe em andamento um concurso para diversos cargos na Polícia Civil. A LC 850/2017 foi criada no governo Paulo Hartung como forma de suprir a ausência de concursos públicos na instituição policial, que somente voltaram a ser abertos a partir de 2019, por decisão do governador Rebato Casagrande para recompor o efetivo das forças de segurança pública.

Conforme apontado pelo MPC, “além de afrontar a exigência constitucional de concurso público, a designação de policiais aposentados para prestar serviço voluntário remunerado também configurou desacato à Lei Federal 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, uma vez que havia previsão de remuneração fixa, como férias remuneradas com adicional de um terço e 13° salário, o que descaracteriza a hipótese desse tipo de serviço”.

Entre as tarefas que os policiais civis aposentados podiam realizar estavam o registro de ocorrências policiais e a recepção, atendimento e controle de acesso de pessoas, as quais também compõem o rol de atividades do agente de Polícia, segundo o voto do relator da Representação 9808/2018, conselheiro Rodrigo Coelho.

Para o relator, “fica evidente o caráter de não complementariedade das tarefas atribuídas aos policiais aposentados”, pois elas devem ser realizadas por servidores públicos efetivos.

Apesar de reconhecer as irregularidades apontadas pelo MPC, o relator e os demais conselheiros do TCE-ES optaram por modular os efeitos da decisão, já que o reconhecimento da inconstitucionalidade de trecho da Lei Complementar Estadual 850/2017 deveria ensejar a negativa da sua aplicação desde a edição e, por consequência, a dispensa imediata dos policiais civis aposentados que atuam como voluntários remunerados.

Em vez disso, os conselheiros decidiram manter a validade de todos os atos praticados pelos voluntários até o final deste ano e determinar à Polícia Civil que utilize esse prazo para regularizar a situação, com a nomeação e posse de servidores concursados, alegando que a medida visa evitar prejuízo à população e garantir a manutenção de serviços essenciais.

Histórico

No parecer emitido nesta representação, o Ministério Público de Contas acompanhou a manifestação da área técnica do TCE-ES e destacou que a partir da edição da Lei Complementar Estadual 850/2017, que criou o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) no Espírito Santo, mais de 40 policiais civis aposentados foram convocados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para o exercício de tarefas de natureza eminentemente técnico-administrativa na Polícia Civil.

O objetivo da Sesp seria tentar minimizar os efeitos da carência de peritos criminais na Polícia Civil, mas os convocados eram compostos não apenas de peritos, mas também de investigadores, escrivães e agentes.

Enquanto isso, diz o MPC, as vagas de peritos oficiais criminais continuaram sem preenchimento por meio de concurso público, uma vez que foi autorizado certame com apenas 50 vagas, embora houvesse 277 cargos vagos quando a representação foi proposta.

Em 2020, o Governo do Estado autorizou o aumento no número de vagas do concurso público da Polícia Civil que já se encontra em andamento e chegando à fase final. Somando todos os cargos, a quantidade de novos servidores que serão integrados à instituição subiu de 173 para 448.

O cargo de Escrivão de Polícia, por exemplo, passou de 20 para 130 vagas. Houve, também, acréscimos na quantidade de Auxiliares de Perícia Médico-legal, de 20 para 50 vagas, e de Médico-Legista, que teve o número de vagas dobrado, de 15 para 30.

Já para o cargo de Investigador de Polícia, foi anunciada a ampliação de 60 para 150 vagas; para Perito Oficial Criminal, de 50 para 76 vagas, e Psicólogo e Assistente Social, de quatro para seis vagas cada cargo.

Para este ano de 2021, o governador Renato Casagrande já autorizou também a realização de concurso para o cargo de Delegado de Polícia.

(Com informações também do Portal do MPC/ES)

 

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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