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Indenização de fardamento agora é lei no Espírito Santo

25 de Março, 2019
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O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quarta-feira (26/05) o novo texto encaminhado pelo governo do Estado para o Projeto de Lei n 101/2010, que trata da Indenização para Aquisição de Fardamento no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e da Aquisição do Uniforme para servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

O substitutivo recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e de Finanças. Policiais militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e agentes de escolta armada vão receber, uma vez por ano, 375 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o equivalente hoje a R$ 750,00.

A indenização vai ser paga sempre no mês de julho e será incluída no contracheque do militar e do servidor da Sejus. A lei garante que a indenização não tem natureza remuneratória, não se incorpora aos proventos de inatividade e não sofre incidência de contribuições previdenciária.

O substitutivo permite que o militar matriculado em curso de Aperfeiçoamento ou Habilitação, além da indenização, receberá outra no mês anterior ao da formatura. O militar matriculado em curso de Formação de Oficiais receberá a indenização em triplo ao ser declarado aspirante a oficial ou nomeado oficial. E quem estiver matriculado no curso de Formação de Soldado receberá em dobro após a matrícula.

O deputado estadual Josias Da Vitória (PDT), autor da indicação legislativa ao governo do Estado que motivou a proposta, agradeceu o apoio recebido dos colegas e lembrou que é uma oportunidade ímpar dada aos profissionais da segurança pública capixaba.

Ele acrescentou que é um legítimo representante dos profissionais da segurança na Assembleia: “O fardamento para um militar é muito mais que um uniforme, é o símbolo definitivo de seu compromisso com a coletividade, é a força moral que te dá sustentação”, garantiu.

Da Vitória também lembrou que os profissionais sempre foram obrigados a arcar com as custas do fardamento e que, por isso, eles eram comprados sem as especificações necessárias. “Somos vaidosos sim, queremos estar elegantes e mostrar o orgulho de temos em honrar a farda que vestimos. Essa lei vai dar uma tranqüilidade a mais ao povo capixaba”, finalizou o parlamentar.

A partir de agora todos os militares da ativa (do aluno-soldado ao comandante-geral) passarão a ter direito à indenização para comprar sua própria farda. Antes dessa lei, o governo dava farda apenas para soldados e cabos. Mas há cinco anos a PM não vinha comprando o fardamento, o que obrigou os militares a adquirirem o uniforme com dinheiro do próprio bolso.

No seu artigo 4°, a nova lei diz que, “excepcionalmente, tratando-se de período de transição para implantação desta Lei, os servidores públicos beneficiados com o fardamento adquirido pelo Poder Público por força de contrato celebrado antes da vigência desta Lei e durante o ano de 2010, também receberão a indenização de que trata o caput do artigo 1°, a título de antecipação para reposição de fardamento ou uniforme.”

O parágrafo único determina que os beneficiados pela lei ficam obrigados a adquirir, com a indenização prevista na lei, as peças que compõem a farda militar ou o uniforme dentro dos padrões regulamentares.

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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