Uma boa notícia na área de segurança pública. O governador Renato Casagrande (PSB) vai nomear na próxima semana 48 candidatos aprovados no concurso para delegados de Polícia Civil aberto em 2013. A nomeação é possível porque na quarta-feira (29/01) o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, intimou o governo do Estado e a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab) a tomarem conhecimento de sua decisão de que não há mais nenhum impedimento judicial que impeça a nomeação dos delegados.
Ao mesmo tempo, o Ministério Público Estadual solicitou à chefia de Polícia e à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) a nomeação dos novos delegados, como forma de ajudar na melhoria da segurança pública do Estado.
A expectativa da cúpula da instituição policial é que nomeação dos 48 novos delegados se dê logo. Inclusive, a Academia de Polícia Civil (Acadepol) já está preparada para iniciar imediatamente o curso de formação dos escrivães e peritos, que tiveram os resultados de suas provas homolados pelo governo:
“Estamos organizando as turmas de modo que a Academia terá condições e estrutura para formar os novos profissionais”, disse o diretor da Acadepol, delegado Hely Schimittel.
Inicialmente, o edital estabelecia apenas três vagas de delegados no concurso público realizado em 2013. Todavia, no final do ano, o governador Casagrande sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa que criou o novo Quadro Organizacional da Polícia Civil.
Assim, foram abertas mais 30 vagas de delegados dentro da nova estrutura da instituição. Porém, como outros profissionais se aposentaram nesse período, o governo resolveu nomear 48 candidatos da lista dos cerca de 200 aprovados no concurso.
No ano passado o governo abriu edital para diversos cargos na Polícia Civil. Durante o certame, o Ministério Público Estadual ajuizou uma Ação Civil Pública acerca de anulações de questões referentes à primeira fase da prova específica de delegado.
No dia 15 deste mês, o governo homologou todos os resultados dos demais cargos, deixando de homologar apenas o de delegado. No dia 30 de dezembro de 2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar nº 756 que trata da revitalização da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo. Esta lei criou 18 delegacias regionais e três superintendências. Assim, o número de delegados, que já era inferior na estrutura antiga, ficou ainda mais defasado com a atual.
Atualmente, apenas falta divulgar o resultado final, homologar e depois nomear os delegados. O concurso ficou parado desde meados de outubro sem qualquer andamento. O problema é que este ano haverá eleições e a Lei 9.504/97 proíbe nomeações nos três meses que antecedem o pleito. Só podem ocorrer nomeações dentro deste período se o concurso for homologado antes. Por isso, a ordem do governador Renato Casagrande é que tudo seja resolvido o mais breve possível.
Para tanto, a Seger e a Procuradoria Geral do Estado já tomaram conhecimento da decisão do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior a respeito da ação movida pelo Ministério Público. O magistrado tomou as seguintes medidas:
“1) Reunir as demandas individuais e a ação coletiva em um mesmo juízo, a saber, no juízo que primeiro recebeu a demanda individual cujo escopo consiste em discutir a prova objetiva do concurso público para Delegado de Polícia da Polícia Civil.
2) Eventual desistência ou ausência de interesse de agir de um dos autores individuais prejudica o conhecimento da controvérsia em favor dos demais candidatos que não impugnaram a respectiva questão.
3) As decisões liminares poderão ser reencaminhadas pelo juízo prevento, para manter a coerência e isonomia entre todos os candidatos.
4) Os agravados (Estado e Funcab) deverão apresentar em juízo uma lista de classificação, com os 300 melhores classificados segundo os critérios da Comissão do Concurso (aprovação originária) e uma relação com os demais candidatos (desfavorecidos pelas liminares). Destaco que não é possível excluir candidato aprovado dentre os 300 melhores classificados, das etapas subsequentes. As decisões judiciais são includentes, e não excludentes de candidatos.
5) Não é possível a nomeação de candidato sub judice.
6) Os candidatos que estão dentro do número de vagas e podem ser prejudicados pelos candidatos sub judice, devem ser notificados para, querendo, ingressar no feito na condição de litisconsorte.
7) Não há impedimento judicial algum à nomeação dos aprovados que não estejam nesta condição por força de decisão judicial e que não serão atingidos pelas decisões já proferidas. Como não há restrição judicial, os Agravados – se assim entenderem – poderão nomeá-los, reservando as vagas sub judice.”
Candidatos esperavam nomeação de pelo menos 150 aprovados
A demora na nomeação dos novos delegados vinha preocupando os candidatos. A expectativa deles é que fossem convocados pelo menos 150 dos cerca de 200 aprovados. No entanto, a Acadepol não tem estrutura para comportar um grande número de alunos em curso de formação. É provável que o governo chame os demais em 2015 ou depois das eleições deste outubro deste ano,para aproveitar o concurso realizado e evitar novos gastos.
Para o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindelpo), embora o novo Quadro Organizacional estabeleça a abertura de mais 30 vagas de delegados, a realidade do Estado é totalmente diferente do que está no papel.
“Existe uma defasagem muito grande, por culpa de governos anteriores que não promoveram concurso para a Polícia Civil e, mais especificamente, para delegados. A necessidade da instituição é bem maior do que as 30 vagas previstas em lei. A diretoria do Sindelpo apoia integralmente a nomeação dos candidatos”, disse um dos diretores do Sindicato, delegado Sérgio do Nascimento Lucas.