A Justiça acaba de acolher denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e abriu processo, em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em desfavor do atual presidente da Câmara Municipal de Viana, vereador Fábio Luiz Dias (PT), o secretário de Serviços Urbanos de Viana, Antônio César Lázaro, e o perito criminal da Polícia Civil e dirigente do PT José Luís Oliveira Silva. Na mesma decisão, o juiz Rafael Calmon Rangel, da Vara Cível e Comercial, determinou bloqueio dos bens dos réus e do Partido dos Trabalhadores.
O trio é acusado de desvio de dinheiro público na prestação de contas nº 31-57.2014.6.08.0047 do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Viana, remetido pela 47ª Zona Eleitoral, relativo às doações realizadas pela Câmara Municipal de Viana ano de 2013.
No entendimento preliminar do juiz ao acolher a denúncia e decretar o bloqueio dos bens, o vereador Fábio Luiz, o secretário Antônio Lázaro e o perito José Luís teriam participado de um esquema em que existem fortes provas de que considerável percentual dos recursos financeiros arrecadados pelo Diretório Municipal do PT em Viana teria origem proibida.
Nos autos do processo 0021312-05.2016.8.08.0024, o MPES sustenta que a prestação de contas do Diretório Municipal do PT, referente ao ano de 2013, não fora aprovada pela Justiça Eleitoral, havendo a determinação de suspensão de repasse de novas quotas ao Fundo Partidário para a agremiação pelo período de um ano.
Ainda segundo a denúncia, grande parte dos recursos financeiros arrecadados teria origem em fontes expressamente proibidas por lei. Para isso, o Parquet informa que acerca do financiamento do PT pela Câmara Municipal de Viana, foram repassados a título de “doações” dos servidores comissionados da Câmara em favor do citado partido, mediante desconto em folha de pagamento, totalizando o montante de R$ 7.229,86.
De acordo coo o Ministério Público Estadual, o hoje secretário de Serviços Urbanos de Viana, Antônio Lázaro, na ocasião era presidente da Câmara de Vereadores. Nesta condição, Lázaro “concorreu para a incorporação de rendas ao patrimônio particular da pessoa jurídica”.
José Luís Oliveira, por sua vez, “na condição de presidente do Diretório Municipal (do PT), foi beneficiado pelo desvio das verbas públicas, direta ou indiretamente, eis que gestor dos gastos do partido”.
José Luiz, que é perito papiloscopista, frequenta com assiduidade a Prefeitura de Viana, onde será nomeado em breve pelo prefeito Gilson Daniel, secretário do Trabalho e Ação Social, no lugar de Giovana de Siqueira Novaes Buaiz, que responde interinamente pelo cargo.
Segundo a denúncia, Fábio Luiz, hoje presidente da Câmara Municipal de Viana, em 2013 “na condição de tesoureiro do partido e vereador filiado ao Partido dos Trabalhadores, foi beneficiado direto pelo desvio do dinheiro público”.
Assim, em sede liminar, o Ministério Público requereu a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os denunciados, em valor correspondente a quantia de R$ 7.229,86, relativo ao montante do dano causado ao erário e à multa a ser aplicada em função da presente ação.
Em análise feita em 19 de julho de 2016, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, que respondia pela Vara, indeferiu, “por ora”, o pedido do MPES. A análise da ação, entretanto, seguiu normalmente, com o recebimento de petições do MPES e da defesa dos políticos petistas.
Para juiz, existem fortes provas de que considerável percentual dos recursos financeiros arrecadados pelo Diretório Municipal do PT teria origem proibida
Sendo assim, no dia 18 de março de 2019, o juiz Rafael Calmon Rangel recebeu a denúncia e deferiu a liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual:
“As defesas preliminares apresentadas pelos requeridos (denunciados) não me convenceram sobre a inexistência do ato de improbidade, tampouco sobre a inadequação da via eleita ou de qualquer fato que pudesse causar a extinção prematura do processo, pois existem fortes e verossímeis elementos dando conta de que considerável percentual dos recursos financeiros arrecadados pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores teria se originado em fontes expressamente proibidas, a exemplo da Câmara Municipal de Viana, fato este que aparentemente, contou com a participação dos demais requeridos. Tanto é assim que a prestação de contas feita pelo órgão partidário em relação ao exercício do ano 2013 foi desaprovada pela Justiça eleitoral (fls. 110/111). É por isso que recebo a inicial’, diz o juiz no despacho.
O juiz Rafael Calmon Rangel também ficou convencido sobre o requerimento de tutela provisória. O magistrado, inclusive, lamenta o fato de a ação estar tramitando desde 2016 sem uma decisão que pudesse evitar o desaparecimento de provas.
Para ele, os elementos descritos na denúncia, quando justapostos aos documentos, “me convencem, de forma suficientemente segura, a respeito da probabilidade do direito alegado na inicial, sendo certo que o perigo de dano ao erário é manifesto, já que estes autos se arrastam na justiça desde 2016, sem que tenha sido ordenada qualquer ordem de bloqueio dos bens dos requeridos, tornando possível a dissipação de coisas ou valores”.
Para o magistrado, é certo que a dívida mencionada na inicial não é alta (R$ 7.229,86 em valores históricos de 2016), “mas isso não impede que, eventualmente, faltem recursos a seu pagamento, por qualquer das partes. Por fim, não existe o assim chamado ‘perigo inverso’, pois se trata de mera ordem de bloqueio. É por isso que DEFIRO A LIMINAR, ordenando o bloqueio, por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD, de ativos financeiros ou veículos pertencentes aos requeridos, até o valor total acima mencionado, em razão da solidariedade passiva existente nesse tipo de relação (STJ, Resp 1747031/CE, DJ de 29.8.18; Ag 1305782, DJ de 14/12/2010).
Intimem-se, citando-se para apresentarem resposta, em querendo”.