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Da Vitória apresenta projeto de lei para promoção de soldados a cabo na PM e no BMES

25 de Março, 2019
em Antigos
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A partir de agora, o policial militar que não conseguiu ser promovido a cabo pela Lei Complementar 467/2008 até completar 15 anos será enviado ao Curso de Habilitação para Cabos (CHC) da Polícia Militar e do Bombeiro Militar do Espírito Santo. É o que garante projeto de lei elaborado pelo deputado estadual Josias Da Vitória (PDT).

O projeto de lei foi protocolado na terça-feira (01/03) e leva a assinatura de 30 parlamentares. O projeto do deputado Da Vitória estabelece as condições especiais de promoção dos soldados da PM e do Corpo de Bombeiros do Estado.

A lei diz que a promoção prevista no caput do artigo primeiro destina exclusivamente ao soldado da PMES ou do CBMES que possui no mínimo 15 anos de efetivo serviço prestados às respectivas instituições militares.

A indicação visa implantar uma lei acessória à Lei Complementar 467/2008 que dá possibilidade aos militares e bombeiros que preencherem todos os requisitos da lei 467 e não foram promovidos dentro da mesma, ingressarem no curso e pós término, sua promoção a cabo.

“Pretendemos estimular e criar uma expectativa para os militares que possuem 15 ou mais anos de profissão e nunca tiveram a chance de serem promovidos, mesmo enquadrando-se na lei 467”, afirma Da Vitória.

Segundo o deputado Da Vitória em sua justificativa, a regra que ora pretende-se implantar não traz regalias aos militares estaduais.

“A sociedade capixaba precisa de homens motivados para o desempenho da nobre missão constitucional do militares dos estados. Podemos apontar que em vários estados da federação a chamada promoção automática é uma realidade, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. No estado do Rio a promoção que se pretende com esta propositura é feita aos oito anos de serviço e em Minas Gerais 10 anos”,diz o deputado.

“Por ser uma norma acessória à outra já existente, devemos pormenorizadamente explicitar sua amplitude bem como os impactos financeiros aos cofres públicos, levando sempre em consideração a norma principal que se pretende auxiliar”, completou Da Vitória.

Segundo publicação contida no Boletim Especial do Comando Geral nº 014, de 10.09.2010, o quantitativo de soldados na PMES entre 14 ou mais anos de serviço somam 1.529 militares. Após processamento de promoções que estão pendente na PMES este número cairá consideravelmente.

A diferença salarial entre um cabo e soldado, nos termos da Lei Complementar nº 420/2007, é de R$ 678,92, levando em consideração militares com 15 anos de serviço.

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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