O III Seminário internacional “Soluções Alternativas no Processo Penal”, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), se encerrou na terça-feira (20/06), com a leitura da Carta de Brasília. O documento apresenta 10 diretrizes relativas aos debates realizados no evento, como o sistema processual penal e o uso da colaboração premiada.
A Declaração, lida pelo secretário-geral do CNMP, Guilherme Raposo, leva em consideração que o sistema processual penal deve buscar garantir, ao mesmo tempo, de forma ponderada, os direitos dos cidadãos e o bem da coletividade e das vítimas. Entre outras questões, foi considerado, também, que a colaboração premiada está adquirindo, no Brasil, uma importância cada vez maior no enfrentamento efetivo à macrocriminalidade.
O seminário começou na segunda-feira (19/06), com a abertura feita pelo procurador-geral da República e presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e palestra inaugural do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O evento contou com a parceria do Ministério Público Federal (MPF) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
As dez diretrizes da Declaração de Brasília são:
1) É necessário ampliar os limites da justiça pactuada no processo penal, com a consolidação dos acordos de colaboração premiada, de titularidade exclusiva do Ministério Público, e a adoção dos acordos penais;
2) A legislação processual penal deve permitir, sob o estrito controle judicial, os acordos penais entre Ministério Público e defesa, considerando a voluntariedade do acusado e os interesses das vítimas;
3) A colaboração premiada está intimamente relacionada ao direto de defesa, pois pode notadamente trazer benefícios ao imputado, quer de diminuição de pena, quer de perdão judicial ou de imunidade, precisando, também por esse motivo, ser incentivada;
4) São repudiáveis as tentativas de modificar a legislação que regula os acordos de colaboração premiada para impedir que acusados privados de liberdade colaborem com a Justiça, como legítima estratégia de defesa;
5) Deve-se procurar uma solução justa e duradoura às consequências do crime, inserindo, inclusive, a sociedade na busca da solução dos conflitos e da pacificação social, em especial a justiça restaurativa;
6) O projeto do novo Código de Processo Penal deve incorporar mecanismos de justiça restaurativa e os acordos penais;
7) É necessário, durante o curso das investigações referentes às atividades da macrocriminalidade, buscar a identificação da estrutura econômico-patrimonial do grupo criminoso organizado investigado;
8) É desejável nos ministérios públicos a criação de órgãos nacionais ou estaduais ou de unidades permanentes ou provisórias especializadas na investigação patrimonial, para promover a sua maior eficácia metodológica;
9) Exorta-se o Supremo Tribunal Federal a discutir o tema da eficácia dos efeitos automáticos das sentenças penais condenatórias, na esteira do precedente firmado no HC 126.292;
10) É importante que os órgãos competentes do Ministério Público estabeleçam guias de boas práticas em negociação de acordos penais e que as escolas e centros de formação profissional da instituição promovam cursos de capacitação em justiça negociada.
Leia aqui a íntegra da Carta de Brasília.
Ministro do STJ enaltece a eficiência da técnica de colaboração premiada em seminário internacional do CNMP
“A colaboração premiada demonstrou ser a mais importante técnica investigatória de organizações criminosas e corrupção do Brasil”. Essa foi a ideia defendida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, no final da tarde de terça-feira (20/06), durante palestra de encerramento do III Seminário internacional “Soluções Alternativas no Processo Penal”.
O painel, presidido pelo conselheiro do CNMP Sérgio Ricardo, teve como tema “A Natureza dúplice da colaboração premiada – técnica especial de investigação, prova e estratégia de defesa”. Nefi iniciou a palestra explicando que, segundo a lei, a colaboração premiada é um meio de obtenção de prova e um modo de atingir a demonstração do fato pertinente ao processo.
“Ela (colaboração premiada) vem na investigação ou no processo, por meio de documentos, produtos do crime, testemunhas ou confissão interessada”, complementou o ministro do STJ.
Nefi Cordeiro explicou, ainda, que a delação é um negócio jurídico entre a autoridade policial e o acusado defendido, com manifestação do Ministério Público; ou entre o MP e o acusado defendido. A legislação prevê que o juiz não participa das negociações, mas a homologa, verificando a regularidade e a legalidade. O juiz pode também questionar o delator sobre a voluntariedade da delação.
“A voluntariedade deve ser compreendida como uma negociação feita sem coerção”, afirmou Nefi Cordeiro. O ministro lembrou a preocupação em relação à desconfiança gerada pela coerção indireta.
O palestrante destacou que a delação é uma ideia a favor de resultado, e não um favor de conduta: “Importa pouco o fator de arrependimento do delator, mas importa o resultado que a delação produz”.
Sobre o fato de haver delações que possam favorecer muito o delator, e outras que o favorecem pouco, Nefi Cordeiro acredita que isso é subjetivo. Em qualquer caso, o ministro reforçou que a lei prevê que a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercurssão social do fato criminoso.
“Vejo a delação como favor judicial e como favor ministerial”, pontuou o magistrado. No favor judicial, o juiz poderá conceder o perdão judicial ou redução da pena. No favor ministerial, o MP poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador não for líder da organização criminosa ou for o primeiro a prestar efetiva colaboração.
O ministro levantou ainda o debate sobre as controvérsias envolvendo a possibilidade de negociações fora dos limites legislados. Nefi argumentou que a delação é uma técnica investigatória eficiente e uma tendência mundial. Acerca de temais adicionais, o ministro ressaltou que o delatador não pode impugnar a delação. Sobre o sigilo do processo, ele afirmou que o acordo de delação interessa apenas aos negociantes. O magistrado também fez explanações sobre a amplitude de benefícios ao delator.
A colaboração premiada, para Nefi Cordeiro, “é um tema que está sendo construído e que precisa ser adaptado aos princípios constitucionais brasileiros”. O magistrado encerrou a palestra afirmando que o aperfeiçoamento da técnica deve interessar, principalmente, ao MP, que é o autor da ação penal.
(Com informações e fotos do Portal do CNMP)