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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (31/03), a cassação do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes (Republicanos), e de seu vice, Nilton Santos, do mesmo partido. Nem mesmo uma manobra de última hora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES), que protocolou petição solicitando a sua habilitação ao processo como  Amicus Curiae (Amigos da Corte), foi capaz de impedir a decisão unânime dos ministros do TSE. O pedido da OAB deu entrada na segunda-feira (28/03) no TSE, é assinado pelas advogadas Heinrik Brettas Santos e Priscila de Figueiredo Cavalieri e foi rejeitado pelos ministros da Corte.

No dia 18 de agosto de 2021, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) já havia rejeitado os últimos recursos impetrados pelo prefeito Thiago Peçanha e seu vice, Nilton Santos, cassando definitivamente o mandato de ambos, por unanimidade. Eles permaneceram nos cargos, porém, graças a uma liminar. Na sessão desta quinta-feira (31/03), o TSE manteve a sentença do Tribunal capixaba. Assim, assumirá a prefeitura o presidente da Câmara Municipal, José de Lima (PDT), que terá prazo para convocar nova eleição para prefeito.

Peçanha e seu vice Niltinho foram cassados por terem sido denunciados pelo Ministério Público Eleitoral pela acusação de uma série de irregularidades durante a campanha de 2020. Dentre as irregularidades conta a contratação, durante a campanha eleitoral, de 1.415 servidores – 469 não efetivos e 946 estagiários – e a doação de novilhas prenhas para produtores rurais de Itapemirim.

À unanimidade, o Plenário do TSE acompanhou o voto do relator do recurso, ministro Carlos Horbach, e determinou a imediata comunicação da decisão ao TRE, para que seja determinada a posse do presidente da Câmara de Vereadores, José Lima, na chefia do Executivo Municipal. O ministro Carlos Horbach afirma no seu voto que as “robustas provas” contidas no processo atestam que as condutas violaram a lisura, a isonomia e a normalidade do pleito de 2020, e confirmam a pratica do abuso de poder político, “uma vez que a máquina pública foi totalmente mobilizada para quebrar o equilíbrio da disputa eleitoral”.

Ele pontuou ainda que a divulgação de peças publicitárias em período vedado, com nítida finalidade eleitoral, e a utilização indevida da administração municipal em busca de apoio político possui gravidade suficiente para caracterizar o abuso de poder político com as consequentes sanções de perda do mandato e de inelegibilidade.

O pedido da OAB/ES para entrar como Amicus Curiae no julgamento do Recurso Especial Eleitoral, interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, está causando indignação e revolta entre os advogados capixabas: “Qual o interessa público da Ordem nessa questão privada?”, questiona um advogado.

Na petição, a OAB alega que um dos advogados de Thiago Peçanha,  José Eduardo Cardoso, estaria doente no dia em que deveria participar de sustentação oral no julgamento de um recurso no TRE. Se o pedido da Ordem tivesse sido acolhido pelos ministros na sessão desta quinta-feira do TSE, o julgamento seria adiado, dando, assim, mais tempo para que Thiago Peçanha permanecesse no poder. No final da petição, a Ordem pediu: Seja deferida a admissão da OAB/ES no feito, na condição de AMICUS CURIAE, intimando-se a entidade Requerente para se manifestar, anteriormente ao julgamento definitivo do presente recurso;  Seja intimada a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, constando expressamente das publicações da imprensa oficial o seu próprio nome, bem como os nomes dos advogados que constam nos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, sob pena de nulidade.

Outrossim, indispensável constar das publicações no Diário Oficial expressamente o nome da OAB-ES na qualidade de parte e/ou interessada, além do nome de seus advogados, possibilitando um maior controle na leitura das intimações da Instituição.

Na petição, as advogadas Heinrik Brettas Santos e Priscila de Figueiredo Cavalieri colecionam cópia da ata do Conselho da Ordem    que teria aprovado a entrada da OAB no caso. A ata é assinada por seu presidente, José Carlos Rizk Filho, pelo diretor-Tesoureiro da Ordem, Anderson Ferreira Félis, e pela assessora do Conselho Seccional, Célia Walger Pinto.