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A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), Érica Neves, encaminhou ofício aos deputados federais da bancada capixaba solicitando a rejeição do Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera os critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. No documento, a OAB pede o apoio dos parlamentares para que a proposta não seja aprovada, preservando o acesso da população ao Poder Judiciário.

Pelo texto aprovado no Senado Federal e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, a gratuidade da Justiça passaria a ser concedida automaticamente apenas às pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou inscritas em programas assistenciais do Governo Federal. Na avaliação da OAB, a mudança estabelece um critério excessivamente restritivo e desconsidera a realidade econômica de milhares de brasileiros que, embora tenham renda superior ao limite previsto, não possuem condições de arcar com custas processuais, honorários periciais e demais despesas de um processo sem comprometer o próprio sustento e o de suas famílias.

A presidente da OAB ressalta que a legislação atualmente em vigor permite ao magistrado analisar cada caso de forma individual, levando em consideração a efetiva capacidade financeira do cidadão para conceder o benefício da gratuidade da Justiça. “A substituição desse modelo por um limite fixo de renda, segundo a Seccional, ignora as diferentes realidades socioeconômicas da população e pode restringir o acesso ao Judiciário justamente daqueles que mais necessitam da tutela jurisdicional”, afirma Érica Neves.

No ofício, a OAB destaca ainda que a proposta pode afrontar o direito fundamental de acesso à Justiça, assegurado pela Constituição Federal, ao dificultar que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica tenham seus direitos apreciados pelo Poder Judiciário.

Diante desse cenário, a Seccional capixaba solicita o empenho da bancada federal do Espírito Santo para que o Projeto de Lei nº 2.239/2022 seja rejeitado. A OAB também colocou sua estrutura técnica à disposição dos parlamentares para contribuir com a construção de uma solução legislativa que assegure o pleno acesso à Justiça e preserve um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

“O acesso à Justiça é um direito fundamental assegurado pela Constituição e não pode ser limitado por critérios que desconsiderem a realidade econômica da população brasileira. A OAB-ES manifesta preocupação com o Projeto de Lei nº 2.239/2022 porque entendemos que um teto rígido de renda pode excluir milhares de cidadãos que, embora não se enquadrem nesse limite, não têm condições de arcar com os custos de um processo judicial sem comprometer sua própria subsistência. Defendemos que a análise da concessão da gratuidade da Justiça continue considerando a efetiva capacidade econômica de cada pessoa, preservando a atuação do magistrado e garantindo que nenhum cidadão seja impedido de buscar seus direitos”, pondera Érica Neves.