O vereador de Vitória Orlandino Rodrigues de Souza, conhecido pela alcunha de Baiano do Salão (Podemos), foi condenado a 31 anos, seis meses e 20 dias de prisão pela acusação de estupro e lesão corporal e de um menino de 5 anos de idade. Os abusos e agressões ocorreram ao longo de um período de cerca de quatro meses, durante o ano de 2020, no período do confinamento social por conta da pandemia da Covid/19. Na época, o parlamentar e a vítima residiam no Bairro da Penha, na Capital capixaba.
Baiano do Salão vai perder o mandato, mas poderá recorrer em liberdade, conforme decisão do juiz da 10ª Vara Criminal de Vitória, Marcelo Loureiro. O condenado terá que fazer uso de tornozeleira, um monitoramento que deverá ser instalado em até 24 horas após a notificação. De acordo com a sentença, o vereador está proibido de se aproximar ou manter qualquer tipo de contato com a vítima e seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros. A restrição estende-se a qualquer meio de comunicação, incluindo ligações telefônicas ou redes sociais, tanto com a vítima quanto com as testemunhas do caso.
A sentença também estipulou que Baiano do Salão vai ter que pagar uma indenização de R$ 125 mil à vítima por danos morais, valor destinado ao custeio de seu tratamento psiquiátrico e assistencial de reabilitação. Ao definir a quantia, o magistrado considerou o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica do condenado, destacando sua condição de servidor público e liderança política.
Além das sanções financeiras e restritivas, a condenação gera consequências políticas. O juiz Marcelo Loureiro determinou que, assim que a sentença transitar em julgado (quando não houver mais possibilidade de recursos), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja comunicado para fazer a suspensão dos direitos políticos de Baiano do Salão.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual também descreveu circunstâncias agravantes dos crimes, incluindo elementos relacionados à confiança, convivência e contexto familiar, que são fatores juridicamente relevantes na dosimetria da pena. O processo se arrastou há seis anos, sem que o acusado chegasse a ser preso. A condenação aconteceu graças à luta da mãe do menino e do advogado Jorge Florentino, que atuou na assistência de acusação. O processo teve início em 2020 e, desde então, passou por sucessivos adiamentos, com registros de diversas remarcações de audiências.
Em março de 2024, o Ministério Público apresentou um aditamento da denúncia, com novos elementos e fundamentações jurídicas. O aditamento foi recebido pelo juízo da 10ª Vara Criminal de Vitória, ampliando a análise dos fatos apresentados no processo.
A acusação sustentou a existência de elementos probatórios que deveriam ser analisados pelo Judiciário, incluindo depoimentos e provas técnicas produzidas durante a investigação e a instrução processual. Segundo a investigação, a vítima integrava o convívio familiar do parlamentar. Além dos abusos, o menino sofreu agressões como socos, tapas, sufocamentos e aplicação de spray de pimenta nos olhos para impedir pedidos de socorro.
Durante a tramitação do processo, a defesa do vereador alegou que não havia provas suficientes para condená-lo. Sobre as agressões físicas, os advogados afirmaram “que os machucados teriam sido acidentais, provocados por guias de cachorro, e que ele não teve a intenção de ferir a criança.” Em relação à acusação ao estupro, a defesa negou que Baiano do Salão tivesse cometido o crime, apoiando-se em um primeiro laudo psicossocial do caso. Por fim, argumentou que, de qualquer forma, o prazo legal para punir o vereador pelas agressões físicas já havia expirado. Ou seja, o crime teria atingido a prescrição.
De acordo com a sentença, a maior parte da pena (30 anos de reclusão) é referente aos abusos sexuais cometidos de forma repetida contra o menino. Na decisão, a Justiça destacou a “perversidade” das ações, agravadas pelo fato de terem ocorrido durante o isolamento social imposto pela pandemia de Covid/19, o que dificultou que a vítima buscasse ajuda externa.
“Os fatos ocorreram no ápice do confinamento social decorrente da crise sanitária. O réu utilizou o isolamento compulsório da vítima — que estava privada do convívio escolar, comunitário e de redes externas de apoio — como um autêntico ‘escudo de impunidade’ para encobrir as agressões físicas e os abusos sexuais”, afirma na sentença.
A parcela restante da pena – 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção – foi aplicada devido às agressões físicas recorrentes. A sentença descreve que a criança era submetida a socos, cascudos, tapas, sufocamentos e até ao uso de pimenta nos olhos, método utilizado para evitar que a vítima gritasse.
“Destaco a sua culpabilidade, sendo certo que exorbita o normal do tipo, ante a acentuada reprovabilidade de agredir de inúmeras formas uma criança de tenra idade”, diz a sentença.
Quem é Baiano do Salão
Orlandino Rodrigues de Souza, nascido em 18 de junho de 1973, deixou sua cidade natal, Itamaraju (Bahia), para morar em Vitória. Foi para o Bairro da Penha. Foi eleito em 2024 com 2.171 votos pelo partido do Podemos. Na Capital capixaba, ele se tornou empreendedor no ramo de atividade de salão de beleza, como cabeleireiro, e foi também servidor público estadual.
“Sou cristão, formado em Administração e Direito, e líder comunitário no Território do Bem, no Bairro da Penha, por 18 anos. Como presidente da associação de moradores por seis mandatos, conquistei melhorias significativas que transformaram a realidade dos moradores da comunidade”, descreve o vereador em suas redes sociais.