O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a constitucionalidade da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) para o biênio 2021/2022, apontando que eventual alteração do entendimento jurisprudencial da Corte deve valer apenas para eleições futuras. Gilmar Mendes segue, assim, o mesmo entendimento do ministro Ricardo Lewandovsky, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.707 relativa à reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Em 14 de maio deste ano, Lewandovsky havia reconhecido a constitucionalidade e legalidade da reeleição do deputado Erick Musso (Republicanos) e garantiu a permanência do presidente da Ales no atual biênio. No voto, entretanto, o ministro determina que somente as futuras reeleições sucessivas ficam impedidas, conforme novo entendimento do STF.
Desta forma, Ricardo Lewandowski mudou seu posicionamento anterior, quando, no dia 17 de março de 2021, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e concedeu liminar no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Em 1º de fevereiro de 2021, o deputado estadual Erick Musso foi reeleito para um terceiro mandato consecutivo na presidência da Assembleia Legislativa, tendo como primeiro vice-presidente o deputado Marcelo Santos (Podemos). Na liminar, o ministro proibiu a reeleição pela terceira vez de Erick para presidência e do Marcelo Santos para vice.
No entanto, ao analisar melhor todo o processo da reeleição e o texto da Constituição do Estrado do Espírito Santo, o ministro Ricardo Lewandovsky acolheu o parecer da Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, no sentido de que à reeleição da atual Mesa Diretora foi realizada em respeito e acatamento a orientação do STF.
Logo após a apresentação do voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. Em junho deste ano, Moraes apresentou seu voto, que diverge parcialmente do ministro Ricardo Lewandowski para julgar procedente a ação direta e fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 58, § 5º, I, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista na Sessão Virtual de 11 de junho de 2021 e apresentou seu voto, acompanhando o ministro-relator, nesta sexta-feira (10/09). O julgamento da ADI 6.707 permanece em pauta no Plenário Virtual e pode se encerrar até a próxima sexta-feira (17/09), salvo se algum ministro pedir vista dos autos.
“A decisão do ministro Gilmar Mendes, assim como já havia decidido o ministro Ricardo Lewandowski, acolhe a manifestação da Procuradoria da Ales no processo quanto à impossibilidade de se conferir efeitos retroativos a novo entendimento do STF. É uma homenagem ao princípio da confiança no Poder Judiciário, corrobora com a segurança jurídica e respeita os atos jurídicos perfeitos”, destacou o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas.