A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL 2428/2025) que equipara ao terrorismo os crimes cometidos por facções e milícias voltados à dominação territorial, à intimidação coletiva, ao tráfico de drogas, entre outros. O juiz de Direito capixaba Carlos Eduardo Lemos Ribeiro, autor do livro “Terrorismo à brasileira. A guerra é real. A cegueira é legal”, defende alterações na Lei Terrorismo do Brasil como forma de também equiparar as ações de organizações e facções criminosas como atos de terrorismo.
O texto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara Federal inclui na lista de atos terroristas algumas práticas típicas de poderes paralelos, como o controle coercitivo do comércio e a cobrança de “taxas de proteção”. A lei que disciplina o terrorismo (Lei 13.260/16) prevê penas que variam de 12 a 30 anos para esses crimes. Pelo texto aprovado, essa pena pode aumentar em até dois terços para comandantes e líderes de facções.
Condutas equiparadas ao terrorismo
A proposta, de iniciativa do deputado federal Capitão Alden (PL/BA), considera como atos terroristas as seguintes condutas de organizações criminosas: causar terror na população ou em grupos específicos mediante violência ou intimidação coletiva; desestabilizar instituições governamentais, incluindo forças de segurança e sistemas de justiça, para assegurar a impunidade ou impedir seu funcionamento; promover medo generalizado, pânico ou coação; realizar ações contra a integridade territorial ou a soberania do Estado; engajar-se em atividades transnacionais que ameacem a paz e a segurança internacionais; estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, como planejamento e
execução de ataques; tráfico de drogas, armas e
explosivos.
Parecer favorável
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), favorável ao Projeto de Lei 2428/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Bilynskyj fez alterações no texto que não prejudicam o objetivo central da proposta.
Bilynskyj afirmou que a medida é necessária diante do fortalecimento de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV) e as milícias urbanas, que atuam como poderes paralelos, impondo regras próprias e atacando infraestruturas estatais estratégicas.
“Tais condutas ameaçam diretamente a segurança pública, corroem o Estado de Direito e a paz social, enquadrando-se no perfil de ações que a legislação antiterrorismo deve coibir com rigor”, defendeu o deputado. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
No livro “Terrorismo à brasileira. A guerra é real. A cegueira é legal”, lançado no dia 14 d agosto deste ano, o juiz Carlos Eduardo, que também é professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), retrata a atuação das organizações criminosas, os riscos para o Espírito Santo e a proposta de mudança na Lei Antiterrorismo.



