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O pastor Ivan Pereira Bastos, que se prepara para disputar novamente as eleições para prefeito de Cariacica em outubro de 2024, já foi condenado a uma pena de dois anos e seis meses de detenção por conta de um acidente automobilístico que resultou na morte de uma pessoa. O trágico acidente, que teve como vítima o cidadão Luiz Marcelo de Souza Vieira, que se encontrava de carona no carro do pastor Ivan, aconteceu em 15 de setembro de 2002, mas somente em 15 de dezembro de 2023 o processo de número 040.04.001230-0 foi arquivado em definitivo pela Justiça capixaba. Em 2020, Ivan Bastos disputou pelo MDB o pleito para o cargo de prefeito de Cariacica e foi derrotado no primeiro turno, quando obteve apenas 1.658 votos. Em 2022, ele disputou uma cadeira para a Assembleia Legislativa, por outro partido, o PTB, quando alcançou 2.960 votos. Ele quer de novo ser prefeito, mas agora pelo Partido Liberal (PL).

O sentença que condenou o pastor informa que, por volta das 13 horas do dia 15 de setembro de 2002, Ivan Bastos dirigia o VW/Gol, placa AJD-3899, alugado junto à locadora Cachoeiro Itacar Veículos, pela Rodovia Pinheiros X Montanha, no Norte do Espírito Santo, quando perdeu a direção do carro, batendo num toco no acostamento, indo colidir, em seguida, a uma árvore. Por conta da batida, o motorista Ivan provocou vários tombos no Gol. Devido ao capotamento, o corpo da vítima fatal, Luiz Marcelo, que estava no banco do carona, foi lançado para fora do veículo, atingindo com a cabeça uma das colunas de madeira de um abrigo de ônibus existente na estrada.

Ivan Bastos, que teve como advogada a ex-deputada estadual Maria Aparecida De Nadai, foi julgado pelo juiz Juracy José da Silva que, na época, respondia pela Vara Única da Comarca de Pinheiros e acolheu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. “Em que pese as declarações do denunciado [Ivan Bastos] alegando que perdeu o controle do veículo pelo fato de um dos pneus ter estourado, não resta dúvida de que a tal alegação não condiz com a realidade fática observada dos autos, vez que a conclusão lógica indica que o excesso de velocidade foi a causa do acidente, considerando que a rodovia é pouco movimentada e, conforme se observa das fotos, trata-se de uma reta com grande visibilidade e no momento do acidente a pista estava seca, o que caracteriza manifesta imprudência do denunciado, conduzindo o veículo em velocidade acima do permitido no local – pista asfáltica de dimensão reduzida e sem acostamento conforme demonstram as fotos inclusas”, pontuou o magistrado em um dos trechos de sentença.

A denúncia do Ministério Público foi acolhida pelo Juízo da Comarca de Pinheiros em 29 de dezembro de 2004. A sentença foi proferida em 20 de outubro de 2006. Na época, o MPES denunciou o pastor Ivan Bastos nas iras do artigo 302, do então Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dizia: “Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” Hoje, encontra-se em vigor um novo CTB, que, no dia 22 de janeiro de 2024 vai completar 26 anos. Nos tempos atuais, o pastor Ivan poderia ser julgado por um Tribunal do Júri, pois, em tese, seria denunciado por homicídio doloso – quando se tem intenção, uma vez que, conforme os autos, ele estaria em alta velocidade e, portanto, sabia do risco que provocou.

Na mesma sentença, o juiz Juracy José da Silva condenou Ivan Bastos à perda da Habilitação para dirigir veículos por um período de um ano. A defesa do pastor recorreu a várias instâncias do Judiciário brasileiro, chegando a ir até ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em todas as Cortes, a condenação foi confirmada.

O magistrado, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, que foram: prestação pecuniária, que consistiu no pagamento a uma entidade de destinação social de quatro cestas básicas durante o total da pena cominada e prestação de serviços em entidade da Administração Pública ou Assistência Social, cuja duração deverá ser de seis horas semanais com duração total idêntica ao da pena cominada. A conversão da pena se deve ao fato de Ivan Bastos ter sido condenado a menos de quatro anos de detenção e por outros critérios previstos na legislação brasileira.