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O Plenário da Câmara Federal aprovou na terça-feira (12/06) o Projeto de Lei
4024/12, do Senado, que cria o Sistema Nacional de Informações de Segurança
Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) para integrar dados sobre
ocorrências criminais e ajudar na formulação de políticas para o setor. O texto
aprovado, que seguirá para sanção da Presidência da República, é baseado no PL 2903/11,
do Executivo.

Segundo o
projeto, o Sinesp será integrado pelos poderes executivos da União, dos estados
e do Distrito Federal e conterá também informações sobre registro de armas de
fogo; entrada e saída de estrangeiros; pessoas desaparecidas; execução penal e
sistema prisional; recursos humanos e materiais dos órgãos e entidades de
segurança pública; e repressão ao crack e a outras drogas.
Os dados
compilados poderão ajudar na formulação de políticas de segurança pública; do
sistema prisional e de execução penal; e de combate às drogas.
O
ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, esteve na Câmara na terça para
negociar a votação desse projeto e de outras propostas sobre a área de
segurança pública. Ele afirmou que, atualmente, os dados sobre criminalidade,
drogas e outros temas relacionados à segurança não têm credibilidade e não
permitem uma ação governamental focada. “Não temos um balizamento seguro para
alocar as verbas.”
Cardozo
disse que o Mapa de Violência do Ministério da Justiça é elaborado com base nos
dados do Sistema Único de Saúde (SUS), que não suprem as necessidades do
planejamento em segurança. “Se alguém toma um tiro em um município, mas é
tratado em um hospital de cidade vizinha, para o SUS, vale o local de registro.
Para nós, interessa o local onde ocorreu o crime”, explicou.
Na
divulgação dos dados do Sinesp, deverá ser preservada a identificação pessoal
dos envolvidos. Isso valerá também para informações sobre a prevenção, o
tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Além de
coletar os dados, o Sinesp permitirá sua análise e sistematização, tornando-os
disponíveis para estudos, estatísticas e indicadores. O Sinesp também vai
integrar as redes de dados de segurança pública e do sistema prisional.
“O
Sinesp vai permitir a coleta de informações dos vários estados para poder atuar
de forma integrada”, disse o relator do projeto pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
A
atualização dos dados no Sinesp será disciplinada por um conselho gestor, que
coordenará o sistema e formulará suas diretrizes. O conselho definirá os
parâmetros de acesso às informações e publicará, anualmente, um relatório de
âmbito nacional com estatísticas e indicadores produzidos.
Segundo a
proposta, o Ministério da Justiça será responsável por elaborar um cronograma
para a implantação do Sinesp. O ministério também deverá auditar periodicamente
a segurança do sistema e a infraestrutura tecnológica.
Estados
que atualizarem o Sinesp antes do prazo final estabelecido no cronograma
poderão ter preferência no recebimento de recursos da União para projetos de
segurança pública e do sistema prisional.
Já os
municípios, o Poder Judiciário, a Defensoria Pública e o Ministério Público
poderão participar do Sinesp por meio de adesão e segundo normas do conselho
gestor.
De acordo
com o projeto, o integrante do Sinesp que deixar de fornecer ou atualizar seus
dados não poderá receber recursos nem celebrar parcerias com a União para
financiar programas, projetos ou ações de segurança pública e do sistema
prisional.
Igual
restrição de repasse ocorrerá para os recursos do Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Transferências
voluntárias para programas do setor também serão proibidas ao integrante do
Sinesp que não cumprir os prazos para fornecer dados ao sistema.
FUNDO
NACIONAL DE SEGURANÇA
O projeto
faz outras mudanças no FNSP para limitar os gastos anuais em projetos na área
de segurança pública. As despesas com construção, compra, reforma e adaptação
de imóveis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão
limitados a 10% do total alocado para os projetos prioritários do fundo.
Esses
projetos são: polícia comunitária, prevenção ao delito e à violência,
modernização da polícia científica, sistemas de informação e de investigação e
reequipamento e qualificação das polícias.
No
conselho gestor do FNSP, a representação da Procuradoria-Geral da República é
substituída pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Atestados
de antecedentes

O projeto
altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e especifica que,
para a emissão de atestado de antecedentes, a autoridade policial não poderá
mencionar a existência de inquéritos contra o requerente.
Esse
tópico do projeto permitiu sua inclusão na pauta de sessões extraordinárias do
Plenário, pois o tema não pode ser tratado em medidas provisórias.
Fonte: Agência
de Notícias da Câmara dos Deputados.