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Sem muito barulho e estardalhaço, o governador Renato Casagrande (PSB) vai, aos poucos, procurando aumentar e melhorar as estruturas da área policial capixaba. Ele acaba de enviar à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar que institui o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo (Sispes) e cria, dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) mais quatro importantes unidades operacionais: a Subsecretaria  de Estado de Gestão Estratégica (SGE) e as Gerências de Projetos Especiais (GPE); de Informação, Monitoramento e Avaliação (Gima); e de Comunicação Estratégica e de Inteligência (Gint).

O Sispes será composto pela Subsecretaria de Estado de Inteligência e Integração Correcional (SEI), como Agência Central, e pelos órgãos de Inteligência das polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros, Agências Executivas.

De acordo como Projeto de Lei Complementar, o  Sistema de Inteligência da Segurança Pública “tem a finalidade de promover a sistematização e a integração das atividades de Inteligência desenvolvidas pelas agências de Inteligência dos órgãos de segurança pública do Estado, bem como efetivar a integração com o Subsistema Nacional de Inteligência.”

Pelo projeto, que chegou à Assemblea Legislativa na terça-feira (16/04) e já está tramitando pelas Comissões, “cabe aos integrantes do Sistema, no âmbito de suas atribuições, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança pública e produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza.”

Na mensagem enviada aos deputados estaduais, o governador Renato Casagrande justifica a importância de promover alteração na estrutura da Sesp e explica porque está criando outros órgãos:

“Esta proposta tem como objetivo modernizar a organização administrativa de suas unidades internas, concedendo maior efetividade e integração às ações da Sesp em sua missão institucional e das ações de prevenção e repressão à criminalidade, em consonância com os objetivos do Programa Estado Presente.”

Casagrande explica ainda que os cargos comissionados criados na Pasta permanecerão existindo, “acrescidos de outros nove, necessários para o funcionamento das novas unidades internas criadas.”

A repercussão financeira da despesa está estimada em R$ 690.847,37 para o ano de 2013, R$ 739.206,68 para 2014 e R$ 790.951,15 para 2015.

Sempre que fala de segurança em público, Renato Casagrande demonstra que uma das preocupações de seu governo é aumentar a capacidade de investimento na área de Inteligência policial.

Ele tem dito que somente com um trabalho bem planejado e uma investigação efetuada com a ajuda dos setores de Inteligência, as polícias têm condições de melhorar, inclusive, a qualidade nas prisões. Ou seja, colocar na cadeia não só o criminoso comum, mas também – e, principalmente – os verdadeiros chefões do crime.

O Projeto de Lei Complementar determina, em seu artigo 1ª, que a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social tem por atribuições a normatização, definição, planejamento, supervisão, coordenação, execução e controle das ações governamentais que assegurem a manutenção da ordem, tranqüilidade e segurança pública no Estado; o cumprimento da lei, o livre exercício dos poderes constituídos e a garantia das instituições; o auxílio e ação complementar às autoridades da Justiça e da segurança nacional; a defesa das garantias individuais e das propriedades pública e particular; ações de prevenção e extinção de incêndios, prestação de socorros públicos e salvamentos; o planejamento, a coordenação e a execução de ações de defesa civil; competindo-lhe, ainda, a permanente articulação com os demais órgãos públicos.

O projeto lembra que as polícias Militar e  Civil e o Corpo de Bombeiros Militar têm suas missões definidas pelas Constituições Federal e Estadual, possuindo regulamentação própria.

A nova estrutura organizacional básica da Sesp, de acordo com sua finalidade e características, é a seguinte:

I – Nível de direção superior:

a) Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social;

II – Nível de regime especial:

a) Polícia Civil do Estado do Espírito Santo – PCES;

b) Polícia Militar do Estado do Espírito Santo – PMES;

c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo – CBMES;

III – Nível de assessoramento:

a) Gabinete do Secretário;

b) Assessorias Especiais da PMES, PCES e CBMES;

c) Assessoria de Procedimentos Administrativos – ASPAD;

d) Assessoria de Comunicação – ASCOM

IV – Nível de gerência:

a) Subsecretário de Estado de Integração Institucional – SII;

b) Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos – SAA;

c) Subsecretário de Estado de Inteligência e Integração Correcional – SEI;

d) Subsecretário de Estado de Gestão Estratégica – SGE.

V – Nível instrumental:

a) Grupo Financeiro Setorial – GFS;

b) Grupo de Administração e Recursos Humanos – GARH;

c) Grupo de Planejamento e Orçamento – GPO.


VI – Nível de execução programática:
 

a)      Gerência Técnico-Administrativa – GTA;

b) Gerência de Arquitetura e Engenharia – GEARE;

c)      Gerência de Integração Comunitária – GIC;

d) Gerência de Projetos, Contratos e Convênios – GECON;

e) Gerência de Projetos Especiais – GPE;

f) Gerência de Informação, Monitoramento e Avaliação – GIMA;

g) Gerência de Comunicação Estratégica – GCE;

h) Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação – GTIC;

i) Gerência de Estatística e de Análise Criminal – GEAC;

j) Gerência de Inteligência – GINT;

l) Gerência de Contrainteligência – GCI;

m) Gerência de Operações de Inteligência – GOI;

n) Gerência do Disque-Denúncia – GDD;

o) Gerência de Operações Técnicas – GEOT;

p) Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção – NUROC;

q) Ouvidoria Geral da Segurança Pública e Defesa Social;

r) Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODES.