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A polícia do Espírito Santo identificou um casal de socialite capixaba como acusado de atacar a Casa Bolsonaro’, na Praia do Canto, e de ameaçar o vereador Armandinho Fontoura (PL/Vitória). Trata-se do médico-cardiologista e empresário Roberto de Sá Cunha e da empresária Andreia Ruschid Tolentino. O médico é um dos sócios do Centrocor, localizado na Enseada do Suá.

Imagens de câmeras de TV instaladas em condomínios, nas ruas e avenidas e no comércio em geral da Praia do Canto mostram a mulher caminhando com um cachorro durante a noite e praticando os ataques a ‘Casa Bolsonaro’ nos dias 13 e 20 de junho de 2026. Nas duas ocasiões, a mulher, segundo o vereador Armandinho, foi registrada pelas câmeras de monitoramento do imóvel localizado na Rua Fortunato Ramos.

“A delinquente utilizou fezes [provavelmente do cão] para atingir uma imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro instalada na fachada do espaço. Aqui reunimos apoiadores do ex-presidente e sediamos atividades ligadas ao movimento conservador na Capital”, afirma Armandinho.

A Assessoria Jurídica do vereador encaminhou Representação à Polícia Civil em desfavor de Roberto de Sá e sua esposa, Andreia Tolentino. Ainda segundo as imagens do sistema de videomonitoramento, Andreia aparece caminhando com um cachorro antes de se aproximar do local. A autora utilizou fezes para pichar uma imagem do ex-presidente Bolsonaro. As imagens foram encaminhadas ao Departamento Jurídico do vereador e também às autoridades responsáveis pela investigação. A identificação da mulher permitiu o avanço das medidas judiciais que buscam sua responsabilização pelos danos registrados pelas câmeras de segurança.

Logo após tomar conhecimento da identificação da esposa, o médico Roberto de Sá Cunha compareceu à ‘Casa Bolsonaro’ em horário comercial e ameaçou o parlamentar. Segundo Armandinho, o médico o xingou e ainda afirmou que acabaria com a carreira política do vereador. “Você não sabe com quem está mexendo. Está mexendo com pessoas erradas, que podem acabar com sua vida e carreira”, teria dito o cardiologista, conforme também mostrar imagens de videomonitoramento instalado na ‘Casa Bolsonaro’.

A legislação brasileira prevê que a prática de pichação ou outro meio de conspurcação de edificação pode configurar o crime previsto no artigo 65 da Lei Federal nº 9.605/1998, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A eventual responsabilização criminal dependerá da conclusão da investigação, da atuação do Ministério Público e da decisão do Poder Judiciário.

“Os atos foram motivados por divergências políticas e todas as providências judiciais cabíveis serão adotadas para buscar a responsabilização dos envolvidos”, afirmou Armandinho.