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O governador Ricardo Ferraço (MDB) publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (14/05) o Decreto nº 6414-R, de 13 de maio de 2026, que implanta no Espírito Santo uma política de prevenção e conciliação de conflitos fundiários. O documento cria a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários, com caráter permanente, responsável pela coordenação, conciliação e acompanhamento de medidas relacionadas a conflitos fundiários.

A Comissão passa a ser coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e contará com os seguintes órgãos: Secretaria de Estado do Governo; Secretaria de Estado de Direitos Humanos; e Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).

Segundo o governador capixaba, a coordenação da Comissão será exercida pela Sesp. Até então, a mediação dos conflitos de terra no Estado era de competência da Secretaria de Estado de Direitos Humanos: “Invasão, ocupação [de terras], é um problema de segurança, não de direitos humanos”, disse Ricardo Ferraço à colunista Vilmara Fernandes, de A Gazeta. Segundo ele, o Decreto já é o primeiro passo de outras mudanças que vão ser feitas para garantir o direito à propriedade.

Para o governador, “diante da constatação do flagrante delito contra esse direito, o Estado precisa ser célere”. Ricardo Ferraço acrescentou que a situação é semelhante à de famílias expulsas de suas casas pelo tráfico, em que a polícia é demandada a atuar para devolver a posse aos legítimos proprietários.

“O direito à propriedade é um valor fundamental do qual os capixabas não abrem mão, sobretudo em um Estado em que a agricultura de base familiar é protagonista, com uma distribuição fundiária extraordinária e reconhecida. A violação da propriedade urbana ou rural é um problema de segurança pública”, completou o governador à A Gazeta.

Ainda de acordo com o Decreto governamental, a Comissão Estadual de Prevenção e Conciliação de Conflitos Fundiários tem a finalidade de promover a conciliação de conflitos; assegurar a participação das partes interessadas; acompanhar a implementação das soluções; e atuar na prevenção e tratamento de conflitos fundiários e ocupações ou invasões. E mais: a Comissão terá que se manifestar no prazo máximo de 10 dias corridos, sem prejuízo de atuação em caráter emergencial.

“O Espírito Santo vai tratar essa pauta com presença institucional, responsabilidade e liderança do Estado. Estamos organizando uma estrutura permanente, coordenada pela Segurança Pública, para atuar na prevenção de conflitos, na mediação e na construção de soluções equilibradas, sempre com respeito à lei, à dignidade das pessoas e à segurança jurídica”, afirmou o governador Ricardo Ferraço.

Ainda segundo o Decreto, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social vai deliberar sobre os participantes das reuniões conciliatórias e das reuniões preparatórias de reintegração de posse. Ainda, poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, conforme a natureza do conflito, o Ministério Público Estadual ou o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública do Estado ou a Defensoria Pública da União, além demais órgãos do Sistema de Justiça e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para a solução do conflito.

A participação dos órgãos será prioritária nos casos que envolvam: a) população em situação de vulnerabilidade; b) ocupações consolidadas; ou c) risco de conflito coletivo. § 2º Os órgãos convidados atuarão no âmbito de suas atribuições institucionais.

O governador ressaltou que o novo formato amplia a capacidade de resposta do Estado diante de conflitos fundiários e garante maior integração entre as áreas envolvidas. “Conflitos dessa natureza exigem coordenação, capacidade de diálogo e atuação firme do poder público. A Segurança Pública passa a liderar esse processo justamente para dar mais agilidade, organização e eficiência às ações do Estado, sem abrir mão da participação das áreas de direitos humanos e assistência social”, destacou Ricardo Ferraço.

Como funciona a ação de reintegração de posse no País

A ação de reintegração de posse é um instrumento jurídico utilizado por quem teve a posse de um bem, geralmente um imóvel, retirada de forma indevida, seja por invasão, retenção ou qualquer outra forma de esbulho. Seu objetivo é restabelecer a situação anterior, garantindo ao possuidor legítimo o retorno à posse do bem.

Segundo dados do Mapeamento Nacional de Conflitos pela Terra e Moradia, publicados pela Revista Carta Capital, desde março de 2020, mais de 40 mil famílias foram despejadas ou tiveram de cumprir ordem de reintegração de posse no Brasil.

A reintegração da posse, no entanto, é lenta no País. Os processos de reintegração dependem de decisões judiciais e costumam demorar bem mais de 60 dias para serem concluídos. O proprietário da terra precisa acionar a Justiça, o pedido é analisado por um juiz e, na sequência, solicita-se à Polícia Militar um planejamento da ação, que precisa passar novamente pelo crivo judicial antes da execução.

No Espírito Santo, o crivo, até então, cabia à Diretoria de Direitos Humanos e Policiamento Comunitário. Um oficial ia até o local invadido e tentava convencer as pessoas a saírem sem a necessidade do uso do aparelhamento policial.

Ricardo Ferraço disse mais para A Gazeta: “Vivenciamos hoje uma dessas situações em Anchieta, com a ocupação em área de uma empresa que já ultrapassa os 60 dias. O plano de reintegração foi aprovado, mas houve pedido de mais prazo, que foi concedido. É uma área sabidamente da empresa, mas dependo da Justiça para agir”, lamentou o governador capixaba.

Para o govenador, a expectativa é obter eficiência com a simplificação dos processos. Estão sendo estudadas ainda medidas que permitam ações administrativas antes mesmo que o proprietário precise recorrer ao Judiciário. “Queremos agilizar a devolução ao titular original, mas sem arbitrariedade, com critérios absolutamente subordinados à lei”.