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A juíza Danielle Nunes Marinho, da 2ª Vara Criminal de Vitória, determinou o vereador Evandro de Souza Ferreira Braga, conhecido pela alcunha de Pastor Dinho Souza (PL/Serra), a retirar de suas redes sociais postagem em que ataca com notícias falsas o ex-governador Renato Casagrande (PSB). Na decisão liminar, tomada na quinta-feira (09/04), a magistrada dá prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem e fixa multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento. Ela também transformou Pastor Dinho em réu na mesma ação.

Na postagem ‘fake news’, o vereador da Serra publicou em sua rede social (Instagram/Reels) um vídeo contendo afirmações sabidamente inverídicas e ofensivas à honra de Casagrande, que, à época dos fatos, ainda era o governador do Espírito Santo – ele renunciou ao cargo no dia 2 de abril de 2026 para disputar eleição para o Senado.

Pastor Dinho foi com assessores até área da mineradora Samarco, em Ubu, Anchieta, no Sul do Espírito Santo, em março deste ano, ocupada por um grupo de famílias do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) — majoritariamente composto por mulheres. Lá, ele gravou o vídeo de ataques criminosos ao ex-governador Casagrande e postou nas redes sociais.

Segundo a ação, assinada pela advogada de Renato Casagrande, Mariane Porto do Sacramento, o réu [Pastor Dinho] imputou ao ex-governador a prática de atos ilícitos graves, tais como o financiamento de “terrorismo” (em alusão a invasões de propriedades rurais pelo MST), a utilização de ambulâncias do SAMU para prestar apoio logístico a invasores e a edição de veto legislativo com o intuito deliberado de proteger criminosos.

“Essas declarações extrapolam o direito à livre manifestação do pensamento e a imunidade parlamentar, configurando abuso de direito e ‘fake news’ disseminada com o propósito de degradar a imagem pública [de Renato Casagrande] e honra objetiva perante os cidadãos capixabas. A postagem teve amplo alcance, atingindo milhares de visualizações e gerando comentários que reforçam o discurso de ódio e a desinformação”, pontuou a advogada Mariane Porto do Sacramento, na Inicial.

A juíza Danielle Nunes Marinho entendeu que há nos autos “a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, consistente na ordem de remoção de conteúdo audiovisual da internet que, supostamente, viola a honra e a imagem do autor.”

A magistrada pondera que a liberdade de expressão, embora pilar do Estado Democrático de Direito, não constitui um direito absoluto, encontrando limites nos demais direitos da personalidade. “A veiculação de informação que imputa a prática de crime a outrem necessita ser averiguada antes de ser divulgada, já que pode ultrapassar os limites da crítica e da informação para adentrar no campo do ato ilícito. No caso dos autos, ao que parece, o requerido [Pastor Dinho] veicula conteúdo imputando o autor [Renato Casagrande] a prática de terrorismo e outros crimes”, diz a juíza Danielle Marinho.

No caso em análise, o conteúdo do vídeo veiculado pelo vereador Pastor Dinho, segundo a Justiça, veicula informação falsa (fake news), bem como calúnia (já que menciona também condutas que em tese tipificam crime) e ainda injúria e difamação.