Carregando...

A Ordem dos Advogados do Brasil OAB-ES obteve uma histórica e importante decisão em defesa das prerrogativas da advocacia na tarde de quarta-feira (18/03), após atuação direta da presidente Erica Neves e do diretor de Prerrogativas, Rivelino Amaral. O Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a ilegalidade da custódia de um advogado em unidade prisional comum e determinou sua transferência para o Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, diante da inexistência de sala de Estado-Maior no sistema prisional capixaba.

A medida foi concedida em habeas corpus impetrado pela OAB-ES, que apontou a ausência de estrutura adequada para o cumprimento da prisão de advogados no Estado, sem condenação definitiva e em condições incompatíveis com as garantias legais da profissão. Durante a sustentação oral, a presidente Erica Neves defendeu que a inexistência de sala de Estado-Maior no Espírito Santo não pode servir de justificativa para o descumprimento das prerrogativas da advocacia.

“O artigo 7º da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, é claro ao garantir que o advogado não deve ser recolhido preso antes do trânsito em julgado senão em sala de Estado-Maior, com instalações condignas, e, na sua ausência, em prisão domiciliar. Essa previsão deve ser observada em conjunto com o artigo 6º, que estabelece a inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, e com o artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça. A realidade enfrentada hoje pelos advogados no Espírito Santo, submetidos a celas comuns, viola frontalmente a legislação federal. Confiamos que este Tribunal restabeleça o respeito e a dignidade assegurados pela lei”, afirmou.

Ao acolher os argumentos, o Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da situação e determinou a transferência do advogado para uma unidade compatível, indicando o Quartel da PM como a alternativa mais adequada disponível no Estado. A decisão reforça o entendimento de que as prerrogativas profissionais não constituem privilégios, mas garantias essenciais ao exercício da advocacia e à preservação do Estado Democrático de Direito.

Rivelino Amaral destacou em sua sustentação que a entidade realizou diligências e constatou, por meio de verificação técnica, que a unidade prisional não oferece condições compatíveis com as garantias legais da advocacia. “Respeitar as prerrogativas do advogado é respeitar a própria sociedade e o ordenamento jurídico, sobretudo quando se trata de um profissional que ainda responde a uma ação penal e pode ser absolvido. No habeas corpus, reunimos diversas decisões e precedentes que reforçam esse entendimento e evidenciam a ilegalidade da custódia em condições inadequadas”, afirmou o advogado.

Estavam presentes na sustentação o presidente da Comissão de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem, Glauco Reis, integrantes da Comissão e ainda representantes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim).