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O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado condenou, na quinta-feira (13/03), o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira a 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela acusação de ter sido suposto mandante do assassinato do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O crime ocorreu em 24 de março de 2003, em Itapoã, Vila Velha. Para o Ministério Público Estadual, autor da ação penal que condenou o magistrado, “trata-se de uma resposta histórica à sociedade capixaba”. A decisão foi unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, reconhecendo “a responsabilidade do réu pela morte de Alexandre Martins, magistrado que atuava no enfrentamento ao crime organizado no Estado.”

Antônio Leopoldo foi condenado pelas acusações de crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e por ter sido praticado para assegurar a execução ou a impunidade de outro crime, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos I e V, do Código Penal. Também foi condenado à perda da função pública de magistrado e à cassação da aposentadoria compulsória. O réu, que não estava presente no julgamento, também teve a prisão preventiva decretada e na noite de quinta-feira já estava preso numa sala do Estado-Maior da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória.

O procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, esteve presente no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça durante o julgamento e, após a decisão, destacou a relevância do caso e da atuação ministerial para a sociedade capixaba.

“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo recebe a decisão judicial exemplar que resultou na condenação e na prisão de Antônio Leopoldo Teixeira, no caso da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, como o resultado há muitos anos buscado pelo MPES, em um dos episódios mais graves da história recente do Estado”, salientou.

Francisco Berdeal pontuou mais:

“O assassinato de Alexandre Martins, ocorrido em 2003, representou um ataque não apenas a um membro da magistratura, mas às próprias instituições democráticas e ao esforço do Estado no enfrentamento ao crime organizado. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo renova, neste momento, seu compromisso permanente com a defesa da vida, assim como reitera seu respeito à dor da família e à memória da vítima, cuja trajetória permanecerá como símbolo de coragem, independência funcional e dedicação à Justiça.

Após ser condenado pela acusação de ser um dos mandantes da morte do juiz Alexandre Martins, o juiz aposentado Antônio Leopoldo teve a prisão decretada, além da perda do cargo e da aposentadoria. A pena, estabelecida em 24 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, foi definida após a análise de todas as circunstâncias do crime, em que foram pesados aspectos positivos e negativos da conduta do magistrado.

A dosimetria, termo que define o cálculo da pena, foi apresentada pelo relator do processo, desembargador Fábio Brasil Nery, após voto pela condenação de Antônio Leopoldo por homicídio qualificado. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade dos 16 desembargadores que estavam aptos a se manifestar. Mas houve divergência na análise do pedido de prisão preventiva.

Julgamento

Pelo Ministério Público, atuaram na sessão de julgamento a subprocuradora-geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha; o chefe da Procuradoria de Justiça Criminal, Sócrates de Souza; e o promotor de Justiça de Vila Velha João Eduardo Grimaldi. Alexandre Martins de Castro, pai do juiz vítima de homicídio também esteve no Tribunal de Justiça e, após o julgamento, parabenizou e agradeceu os membros do Ministério Público presentes. “A atuação ministerial e esta vitória não têm preço: eu acredito no MP. Sempre acreditei!”, afirmou.

A sessão foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Zardini, em razão de declaração de suspeição da presidente da Corte, desembargadora Janete Vargas Simões. A relatoria do caso coube ao desembargador Fábio Brasil Nery.

Durante o julgamento, a manifestação do Ministério Público foi realizada pelo procurador de Justiça Sócrates de Souza, que reforçou os pedidos apresentados pela instituição para a responsabilização do réu pelos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha armada, praticados, segundo a acusação, em conjunto com outros envolvidos e em concurso de crimes. Antônio Leopoldo Teixeira foi julgado na condição de mandante do crime.

Na manifestação encaminhada à Justiça, o Ministério Público também requereu que as penas fossem fixadas em patamar elevado e cumpridas inicialmente em regime fechado, em razão da gravidade dos fatos e do elevado grau de reprovabilidade da conduta.

“Quando um juiz é assassinado em razão de sua atuação, o que se tenta destruir não é apenas uma vida, mas a própria confiança da sociedade no Estado de Direito. É justamente por isso que a resposta institucional precisa ser firme. A Justiça não pode falhar com a memória da vítima. Não pode falhar com a história institucional deste Tribunal. E, sobretudo, não pode falhar com a sociedade capixaba, porque a impunidade, em casos como este, não é apenas uma ausência de punição, ela se transforma em exemplo. E este Tribunal sabe que o exemplo que deve prevalecer é o da Justiça, da responsabilidade e da reafirmação das instituições democráticas”, frisou Sócrates de Souza.

Defesa de Leopoldo fala em “erro gravíssimo” do Judiciário

Logo após a sentença, o advogado Fabrício Campos, que faz a defesa do juiz Antônio Leopoldo, classificou a decisão como um “erro judiciário gravíssimo” e afirmou que vai recorrer da condenação. Segundo o advogado, a principal contestação neste momento diz respeito à ordem de prisão determinada após o julgamento. Para ele, a medida contraria a legislação e a jurisprudência consolidada nos tribunais superiores.

“Os próximos passos são resolver o problema da prisão, porque ela é totalmente ilegal, inclusive contrária ao texto expresso do Código de Processo Penal e toda a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou. Ainda de acordo com o advogado, a decisão do Tribunal “representa um equívoco grave” que, segundo ele, ficará evidente ao longo do tempo.

“Eu fico aliviado porque não estou com o meu nome associado a um erro judiciário gravíssimo que foi cometido hoje pelo Tribunal de Justiça. Para a história e para os próximos anos, quem observar isso por trás não vai ver o meu nome associado a um erro muito sério”, disse Fabrício Campos.

Ele também criticou a condução do processo e afirmou que houve uma “espetacularização” do julgamento. “Infelizmente isso se tornou uma espécie de show sobre um problema muito grave, com uma distorção seríssima dos pressupostos para a prisão cautelar, para a prisão preventiva, como se isso fosse resolver ou dar um ponto final a essa história”, disse.

Para o advogado, a decisão de quinta-feira não encerra o caso. “Na verdade, não colocou ponto final, colocou três pontos. Isso virou uma gigantesca reticência e um erro judiciário dos mais graves cometidos na história judiciária do Espírito Santo”, declarou.

A cronologia do caso:

23 de março de 2003 — O juiz Alexandre Martins é assassinado em Vila Velha (ES).

16 de setembro de 2004 — Odessi Martins da Silva Júnior (Lumbrigão) e Giliarde Ferreira de Souza (Gi), executores do crime, são condenados a 25 anos e 8 meses por homicídio, furto e formação de quadrilha.

2005 — A denúncia contra o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira é aceita pela Justiça.

1º de abril de 2005 – decretada a prisão temporária de Leopoldo, depois convertida em preventiva. Leopoldo é solto em novembro do mesmo ano.

27 de outubro de 2005 — O ex-sargento Heber Valêncio, apontado como intermediário, é condenado a 20 anos e 3 meses de prisão.

8 de novembro de 2005 — André Luiz Barbosa Tavares (Yoshito), que emprestou a moto usada na execução, é condenado a 8 anos e 4 meses.

12 de novembro de 2005 — Leandro Celestino dos Santos (Pardal), que emprestou a arma do crime, é condenado a 15 anos e 2 meses.

24 de novembro de 2005 — Fernandes de Oliveira Reis (Fernando Cabeção), intermediário que forneceu os executores, é condenado a 23 anos de prisão.

7 de dezembro de 2005 — O ex-sargento Ranilson Alves da Silva, também intermediário, é condenado a 15 anos de prisão.

outubro de 2007 — Yoshito progride para o regime aberto.

maio de 2008 — Ranilson progride para o regime aberto.

setembro de 2009 — Heber Valêncio progride para o regime aberto.

dezembro de 2010 — Giliarde (Gi) progride para o regime aberto.

outubro de 2010 — Pardal progride para o regime aberto.

30 de agosto de 2015 — O ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Batista (Calu), denunciado como mandante, é absolvido pelo júri.

2015 — O coronel da reserva da PM Walter Gomes Ferreira é condenado a 23 anos por homicídio e formação de quadrilha.

2017 — Calu é preso por extorsão mediante sequestro após condenação a 10 anos de prisão (caso distinto).

agosto de 2019 — Lumbrigão progride para o regime aberto.

28 junho de 2020 — Fernando Cabeção é assassinado a tiros dentro de um veículo em Itapuã, Vila Velha (ES), na Terceira Ponte.

2021 — O julgamento de Antônio Leopoldo Teixeira é marcado três vezes e adiado em todas.

2026 — Antônio Leopoldo Teixeira foi condenado a 24 anos de prisão, como mandante do crime.