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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou, em seu Diário Oficial desta quarta-feira (19/11), a Resolução n. 003/2025, que traz uma série de mudanças nas regras de gestão das Caixas de Assistência dos Advogados (CAAs). As novas regras já tinham sido aprovadas pelo Conselho Pleno da Ordem – da qual fazem parte também presidentes das Seccionais Estaduais –, em reunião realizada no dia 20 de outubro deste ano. Uma das alterações é a imposição de uma espécie de ‘Lei da Mordaça’ nos dirigentes das Caixas, que não poderão mais fazer pronunciamentos públicos institucionais em nome da advocacia.

Uma das principais mudanças é a que transfere, para as diretorias dos Conselhos Seccionais da OAB em cada Estado, a competência de aprovar previamente os orçamentos e gastos das Caixas, reforçando o controle sobre a aplicação dos recursos arrecadados com as anuidades da advocacia.

A Resolução n. 003/2025 teve como relatora a conselheira federal Renata do Amaral Gonçalves, que é da OAB/DF. A publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil é assinada por ela e pelo presidente do Conselho Federal, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral. Informa que as novas regras entram em vigor a partir desta quarta-feira.

Em resumo, a Resolução centraliza o poder decisório na OAB de cada Estado e reduz amplamente a autonomia das Caixas, tanto financeira quanto administrativa e institucional. Os principais impactos para a CAAES são: 1) Menor autonomia financeira (controle prévio da Seccional em orçamento, suplementações e despesas fora do orçamento); 2) Maior risco de bloqueio de repasses (balancetes trimestrais obrigatórios); 3) Proibição de atos institucionais próprios (comunicação e notas públicas); 4) Dependência da Seccional para eventos, comissões, departamentos e contratações; 5) Adequação imediata do estatuto (em 90 dias); e 6) Mudança do percentual da anuidade apenas em 2028.

Pela nova redação das regras, as Caixas deverão encaminhar seus orçamentos anuais até outubro de cada exercício, para análise e deliberação até dezembro. As Seccionais passarão também a monitorar a execução financeira das Caixas por meio de balancetes trimestrais e prestações de contas anuais. O texto aprovado introduz ainda penalidades em caso de descumprimento das obrigações.

Mudanças estruturais

As mudanças atingem também a estrutura administrativa e funcional das entidades. O plano de cargos e salários dos funcionários das Caixas terá que ser elaborado pela diretoria da própria Caixa, mas dependerá de aprovação da diretoria seccional. Na ausência de plano aprovado, qualquer contratação ou reajuste salarial estará condicionado à autorização do Conselho Seccional da Ordem estadual, que deverá avaliar o impacto financeiro da decisão.

O Parágrafo único do artigo 121 determina que a Caixa de Assistência dos Advogados atuará exclusivamente no tocante à prestação de assistência, saúde e esporte aos inscritos no Conselho Seccional, sendo-lhe vedada, sob pena de desvio de finalidade e consequente intervenção do Conselho Seccional, nos termos do art. 81 do Regulamento Geral, mediante aprovação por 2/3 (dois terços) dos seus membros:

I – a utilização de seus recursos fora do escopo previsto no caput do art. 62 da Lei n. 8.906/94 (EAOAB), bem como a alteração da destinação de recursos previamente aprovada;

II – realizar pronunciamentos públicos institucionais em nome da advocacia, e seus atos decorrentes, como notas e manifestações que são de competência exclusiva do Conselho Seccional;

III – a criação de comissões e coordenações, salvo se previamente aprovada pela Diretoria do Conselho Seccional;

IV – a realização de eventos desvinculados de suas atividades-fim, salvo se aprovada pela Diretoria da Seccional.”

Outro exemplo que indica a redução da autonomia das Caixas está no artigo 122:

“§ 1º A Caixa pode contar com departamentos específicos, integrados por profissionais designados por sua Diretoria, após a aprovação da Diretoria do Conselho Seccional;

  • 2º O plano de cargos e salários do pessoal da Caixa é proposto por sua Diretoria e encaminhado para aprovação da Diretoria do Conselho Seccional. Inexistindo o referido plano, toda e qualquer contratação, bem como os reajustes salariais, deverá ser aprovada pela Diretoria do Conselho Seccional, considerando a avaliação do impacto financeiro.
  • 3º A política e execução da comunicação social da Caixa de Assistência dos Advogados será unificada, elaborada com sua participação e sob a deliberação da Diretoria do Conselho Seccional.”

As novas regras preveem ainda prazo de 90 dias para que as Caixas e os Conselhos Seccionais adaptem seus estatutos e regimentos internos à normativa. Já a redistribuição de percentuais das receitas das anuidades — que reduz de 60% para 45% o limite de gastos administrativos das seccionais e define novos critérios para repasse às Caixas — entrará em vigor somente em 1º de janeiro de 2028.