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O relator do Projeto de Lei Antifacção, deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), propôs alterações significativas no texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional. Isso provocou reação na base governista, que critica as mudanças. Segundo essas avaliações, o substitutivo do relator pode abrir brechas para intervenções estrangeiras no Brasil. A versão original do parecer de Derrite causou forte reação da sociedade e de especialistas. O texto previa que a Polícia Federal só pudesse atuar em investigações de facções criminosas se fosse acionada, ou provocada, pelo governador do Estado. Esse trecho, no entanto, foi amenizado em nova versão apresentada pelo relator. Apesar de um pequeno recuo de Derrite, a PF ainda vê perda de autonomia.

Guilherme Derrite está licenciado, desde a semana passada, do cargo de secretário de Segurança Pública do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos), potencial adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2026, para relatar o PL. Derrite manteve parte do texto enviado pelo Executivo, mas fez alterações estruturais, indo além de pontos como aumento de penas, infiltração de delatores e criação de um banco nacional de organizações criminosas.

Uma das alterações propostas pelo deputado Derrite foi, inicialmente, a limitação da atuação da Polícia Federal em investigações, restringindo sua atuação a pedidos feitos pelos governadores. Para a PF, essa mudança enfraqueceria as operações contra o crime organizado e diminuiria o alcance das investigações.

Por isso, ainda na segunda-feira, a Polícia Federal se manifestou contra uma proposta de Derrite. Em nota, a corporação expressou preocupação com a alteração que, segundo a PF, retira atribuições importantes da instituição na investigação e combate ao crime organizado. “O texto em discussão ameaça comprometer o objetivo inicial da proposta, que é fortalecer o combate ao crime e melhorar o enfrentamento às organizações criminosas. As modificações propostas colocam em risco o interesse público, ao reduzir a capacidade da Polícia Federal de agir de forma autônoma e eficiente”, destacou a PF na nota.

A proposta em discussão no Congresso Nacional visa, de acordo com o Governo Federal, endurecer as penas e fortalecer as instituições responsáveis pelo enfrentamento às organizações criminosas. No entanto, a Polícia Federal alertou que as mudanças sugeridas no projeto poderiam enfraquecer esse objetivo, colocando em risco os avanços obtidos nas últimas décadas no combate a crimes como corrupção, tráfico de drogas, e outros delitos cometidos por grupos de grande alcance.

A PF reforçou que, caso as novas regras já estivessem em vigor, diversas operações recentes de grande sucesso contra o crime organizado não teriam ocorrido. “As investigações que resultaram na desarticulação de organizações criminosas poderosas, que atuam em diversas áreas do crime, não teriam sido possíveis com as mudanças sugeridas por esse texto”, afirmou a nota.

De acordo com a Polícia Federal, a alteração proposta, além de restringir as competências da PF, pode representar um retrocesso significativo no enfrentamento a crimes como corrupção, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e desvios de recursos públicos, que exigem uma atuação integrada e independente das forças de segurança. Essas modificações comprometem o alcance e os resultados das investigações. A mudança nas atribuições da Polícia Federal enfraquece o combate a crimes que afetam a sociedade como um todo, e pode permitir que organizações criminosas continuem agindo sem a devida repressão”, conclui a nota da PF.

Na noite de segunda-feira, o deputado Guilherme Derrite alterou o papel da Polícia Federal no combate ao crime organizado em seu parecer sobre o projeto. Ele alegou que, após ouvir “diversas sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança”, decidiu incorporar mudanças ao texto.

A principal alteração redefine o papel da PF nas investigações, revertendo o ponto mais controverso da proposta original, que limitava a atuação do órgão: “Após a apresentação do primeiro parecer, recebi diversas sugestões de parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança, que conhecem as dificuldades e os problemas reais da segurança pública. Escutei-as atenciosamente, em nome da relevância da pauta, que é suprapartidária, e do processo democrático, que sempre defendi, razão pela qual disso, incorporo ao substitutivo as seguintes alterações”, disse Derrite ao G1.

No novo texto, entretanto, o relator Guilherme Derrite propõe “garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis”. Pela nova redação, a PF atuará “em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal”. Segundo o relator, a mudança “promove a integração cooperativa interinstitucional que se espera em crimes desta complexidade”.

Na nova versão, o Derrite continua mantendo a competência das Polícias Civis Estaduais para investigar os atos, com controle externo dos Ministérios Públicos Estaduais, mas permite a participação da PF por iniciativa própria, sem provocação do governador.