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Depois de três dias de julgamento, os 2 mil policiais militares acusados de motim no movimento de fevereiro de 2017 na Polícia Militar foram absolvidos pela Vara da auditoria da Justiça Militar do Espírito Santo. A tese da defesa dos réus foi acolhida pela maioria dos julgadores, que desclassificaram a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, de cometimento do crime de motim para o delito de recusa de desobediência. Neste caso, o crime de desobediência prescreveu e o processo foi arquivado sem a análise do mérito. O MPES, no entanto, afirma que vai recorrer da sentença. A prescrição ocorreu porque o Códido Penal Militar prevê pena de um ano a dois anos de detenção, em caso de condenação, e o crime ocorreu há mais de oito anos.

A sentença foi lida pelo juiz-auditor Getúlio Marcos Pereira Neves na tarde de sexta-feira (13/09). Ele, que conduziu o julgamento, foi o único a votar pela condenação de parte dos réus. O magistrado entendeu que 96 policiais que assinaram um documento dizendo que não sairiam de suas unidades naquele período do aquartelamento deveriam ser condenados por motim. O magistrado, no entanto, na sequência do voto decidiu pela absolvição dos outros mais de 1.900 militares da acusação de motim.

O juiz Getúlio Neves, no entanto, foi vencido pelos demais quatro membros do Conselho Permanente de Justiça Militar. Os dois majores e dois capitães reconheceram a tese defendida pelo advogado Vitor Abreu, que é da Associação das Praças da PM e do Corpo de Bombeiros (Aspra/ES), e votaram pelo crime de desobediência, que prescreveu.

“Essa foi uma vitória que nos ajuda a restituir a honra e dignidade dos policiais militares, que durante oito anos se vira acusados de um crime que não cometeram”, comentou o advogado Victor Abreu, responsável pela sustentação oral da defesa de mais de 90% dos 2 mil policiais –que até então eram réus. Ele teve o apoio do também advogado Tadeu Fraga, dentre outros advogados que estiveram presentes nos 3 dias de julgamento.

Em nota divulgada à imprensa, a Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público Estadual informou que vai recorrer junto ao Tribunal de Justiça, “visto que as provas são contundentes quanto à prática de motim durante o movimento paredista de 2017”. Abaixo, a íntegra da Nota do PMES:

“O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, informa que foi concluído, nesta sexta-feira (12), o julgamento dos policiais militares do quadro de Praças Combatentes envolvidos no movimento paredista de 2017.

Durante a sessão, o Conselho de Justiça, formado pelo Juiz de Direito e pelos Juízes Militares, analisou as teses apresentadas pelo MPES e pelas defesas. O colegiado decidiu pela desclassificação do crime de motim para o de recusa de obediência, já atingido pela prescrição do delito.

Diante do resultado, o MPES, por meio da Promotoria de Justiça junto à Auditoria Militar, informa que irá recorrer, visto que as provas são contundentes quanto à prática do crime de motim durante o movimento paredista de 2017.

Ao longo de todo o processo, o MPES atuou de forma firme e responsável para a preservação da ordem jurídica, com respeito às instituições e às carreiras militares, reafirmando o compromisso de evitar que episódios semelhantes, como o de 2017, voltem a ocorrer no Espírito Santo.”

Saiba Mais

No dia 3 de fevereiro de 2017, um grupo de familiares – esposas, mães e filhos – de policiais ocuparam, inicialmente, a sede da 14ª Companhia Independente da PM, em Feu Rosa, na Serra. Diante da inércia do Governo do Estado, em ouvir suas reivindicações, demais familiares ocuparam as entradas de quartéis em todo o Estado. A partir desse dia 4 de fevereiro de 2017 o que se viu uma pandemia de violência no Estado, que durou 22 dias: foram registrados 219 assassinatos, saques a comércio, assaltos em plena luz do dia.

O movimento se encerrou em 25 de fevereiro, quando familiares de PMs desocuparam os portões dos batalhões e quartéis de diversas cidades capixabas