Autor do livro “Terrorismo à brasileira. A guerra é real. A cegueira é legal”, o juiz titular da 5ª Vara Criminal de Vitória (Execuções Penais), Carlos Eduardo Lemos Ribeiro, defendeu a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado em implantar uma unidade judiciária especializada em processar e julgar facções e organizações criminosas no Espírito Santo. Para ele, a ideia levada pelo governador Renato Casagrande (PSB) ao presidente da Corte estadual, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, “é muito boa, pois se trata de uma tendência que já vem ocorrendo em outros Estados” do País e vai dar maior efetividade e celeridade aos julgamentos.
Além disso, explicou Carlos Eduardo, é difícil trabalhar contra organizações e facções criminosas quando não há uma especialização nessa área: “Numa ação penal contra essas atividades criminosas, é preciso ter conhecimento sobre o funcionamento da lavagem de dinheiro, experiência sobre a remessa de dinheiro para o exterior e trabalhar em cooperação internacional”, pondera o magistrado.
Portanto, afirma Carlos Eduardo, “ter juízes especialistas para atuar nessas áreas é uma evolução”. Segundo ele, juízes criminais não trabalham matérias específicas como a recuperação de ativos externos. “É preciso ter todo entendimento sobre como fazer essa recuperação [de recursos das organizações criminosas que vão ilegalmente para o exterior] em paraísos fiscais.”
Com mais de 20 anos lotado na Vara de Execuções Penais de Vitória, Carlos Eduardo Lemos Ribeiro lembra que o Judiciário capixaba já possui diversos juízes com experiência para atuar na futura Vara Especializada em julgar e processar membros de facções e organizações criminais.
No livro “Terrorismo à brasileira. A guerra é real. A cegueira é legal”, lançado na última quinta-feira (14/08), o juiz Carlos Eduardo, que também é professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), retrata a atuação das organizações criminosas, os riscos para o Espírito Santo e a proposta de mudança na Lei Antiterrorismo. Esta lei, estabelecida pela Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, define e pune atos de terrorismo, incluindo disposições investigatórias e processuais. A lei surgiu em um contexto de preocupação com possíveis atentados durante os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016 e visa regulamentar o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, que trata do terrorismo.
Para Carlos Eduardo, a Lei Antiterrorismo precisa passar por alterações e se tornar uma ferramenta de combate às organizações e facções criminosas. Ele faz uma interpretação histórica da lei, implementada às pressas pelo Brasil por imposição do Comitê Olímpico Internacional, para que o País pudesse sediar as Olimpíadas de 2016.
“A Lei Antiterrorismo possui omissões. Uma delas teve a finalidade de não incriminar movimentos sociais”, diz o magistrado capixaba. Neste aspecto, Carlos Eduardo lembra da morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Ilídio Andrade, de 49 anos, atingido no dia 6 de fevereiro de 2014 por um rojão lançado por manifestantes durante um protesto no Centro do Rio. Ele morreu no Hospital Souza Aguiar, em 10 de fevereiro do mesmo ano.
O cinegrafista da Band e mais de 100 jornalistas, que pertenciam ao grupo denominado de black block – em que os criminosos cobriam o rosto nas manifestações sempre violentas. Os participantes dos protestos promoviam a depredações, barricadas e respondiam às bombas da polícia com rojões e pedras. Esses atos ocorreram em várias partes do Brasil entre 2013 e 2014.
No entendimento do juiz e escritor Carlos Eduardo Lemos Ribeiro, a Lei Antiterrorismo, que entrou em vigor seis meses antes dos Jogos Olímpicos de 2016, acabou sofrendo limitações porque o governo da época evitou incriminar “movimentos sociais”.
Segundo ele, a abordagem feita no livro tem a finalidade de fomentar a discussão sobre a necessidade de mudanças na legislação brasileira: “Segurança pública não pertence aos partidos da direita e nem da esquerda. Precisamos discutir segurança pública sem viés ideológico. Enquanto isso, o PCC [Primeiro Comando da Capital] se prepara para aumentar sua bancada no Congresso Nacional para as eleições de 2026. O PCC financia campanhas eleitorais. Para se ter ideia, em 2023 o PCC movimentou mais de R$ 8 bilhões e está infiltrado em atividades como postos de gasolina. A organização chegou a abrir até um banco”, lamenta o juiz Carlos Eduardo Lemos Ribeiro.
Saiba Mais
O juiz Carlos Eduardo Lemos Ribeiro tem uma vasta experiência no combate aos crimes praticados por organizações criminosas. Ele integrou a Missão Especial da Polícia Federal, que esteve no Espírito Santo entre 2002 e 2003 para investigar o crime organizado, por determinação do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Carlos Eduardo trabalhou no grupo ao lado do também juiz Alexandre Martins de Castro Filho e os dois denunciaram esquema de corrupção no Judiciário, como benefícios cedidos a presidiários. Segundo a Justiça capixaba, por conta dessa atuação, o juiz Alexandre Martins acabou sendo assassinado a tiros, em 24 de março de 2003, em Vila Velha.
(Foto principal: A Gazeta)



