Pais e responsáveis têm o direito, garantido pela Lei 12.479/2025, de decidir sobre a participação de seus filhos em atividades escolares que abordam temas relacionados à identidade de gênero. Quando houver atividade pedagógica nesse sentido, as escolas públicas e privadas deverão informar aos pais ou responsáveis. A concordância ou a discordância quanto à participação do aluno deverá ser feita por escrito e assinada.
A nova lei origina-se do Projeto de Lei (PL) 482/2023, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), e foi publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) de segunda-feira (21/07). A redação final foi aprovada em 24 de junho de 2025 e encaminhada ao governador Renato Casagrande (PSB) para análise. Como não houve manifestação do Executivo no prazo de 15 dias, a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Sa Santos (União), seguindo o que estabelece o artigo 66 da Constituição Estadual.
A norma considera os seguintes temas relacionados à identidade de gênero: orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero, entre outros. A escola que não cumprir a norma poderá ser responsabilizada civil e penalmente. A lei estabelece que as sanções serão regulamentadas pelo Executivo em até 90 dias após a publicação. Na justificativa da matéria, o parlamentar argumentou que, em muitos casos, essas atividades “possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e adolescentes”.
Na Ales, a proposta foi analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças. Durante a sua tramitação, recebeu emenda do próprio autor.



