O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) aprovou nova Resolução para a escolha da lista sêxtupla do Quinto Constitucional para vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo destinada à advocacia, com mudanças que modernizam o processo, garantem maior participação de advogados (as) e fortalecem a paridade de gênero. A Resolução nº 01/2025 foi aprovada na última sexta-feira (30/05).

O último processo para preenchimento da vaga da advocacia no TJES, com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima em abril de 2024, foi marcado por uma série de polêmicas. O processo de definição da lista sêxtupla foi determinada pelo então presidente da OAB, José Carlos Rizk Filho, substituído em janeiro pela atual presidente, Erica Neves, eleita em novembro de 2024.

Entre os principais avanços aprovados pelo Conselho da Ordem está a formação da lista duodécima, etapa intermediária da seleção dos advogados (as) inscritos (as), com paridade de gênero garantida: seis advogados e seis advogadas serão escolhidos pelos conselheiros da Ordem em votação aberta, medida que promove equidade e representatividade.

De acordo com a relatora do processo que esteve em votação, conselheira Santuzza da Costa Pereira, a lista sêxtupla passa a ser eleita diretamente pela classe, respeitada a exigência de escolha paritária, o que amplia a participação democrática. “Outra inovação é a proibição de financiamento externo de campanhas e a obrigatoriedade de prestação de contas, o que reforça a transparência e integridade do pleito”, explicou a relatora.

A presidente da OAB-ES, Erica Neves, afirmou: “Essas mudanças representam um avanço histórico para a advocacia capixaba, reafirmam nosso compromisso com a lisura, a ética e a transparência de todo o processo. A adoção da paridade de gênero, tanto na formação da lista duodécima quanto na votação da lista sêxtupla, é um passo concreto na construção de uma advocacia mais justa, inclusiva e representativa. São medidas que fortalecem a confiança da classe e a legitimidade das nossas escolhas. ”

Erica Neves afirmou ainda que outra finalidade da Resolução é impedir a contaminação do processo eleitoral: “Também é preciso destacar a responsabilidade institucional que assumimos ao impedir que esse processo seja contaminado por disputas eleitorais. A nova regra que determina a suspensão do procedimento em caso de proximidade com a eleição da Seccional é uma medida de proteção à lisura do Quinto Constitucional”.

Consta ainda da Resolução avanços quanto à celeridade e à gestão do processo. Os prazos foram reduzidos, o número de membros da comissão eleitoral ampliado, e o processo de votação será exclusivamente digital. Também ficou definido que o processo, se ocorrer em ano eleitoral da Seccional, caso não seja concluído até 30 dias antes do pleito, este deverá ser suspenso até a conclusão do pleito, evitando interferências indevidas.

Com era

Um dos pontos polêmicos da era Rizk Filho para a escolha da lista foi a ordem das etapas do processo, definida por resolução aprovada em 2023 pelo Conselho Seccional. Em consulta direta à categoria, os advogados votaram e formaram uma primeira lista com 12 nomes, a chama “duodécima”. Num segundo momento, em novembro de 2024, os membros do Conselho Seccional, em votação interna, transformaram-na em lista sêxtupla, enviada, então, ao Tribunal de Justiça.

Outra crítica foi referente à ausência de qualquer mecanismo de promoção da equidade de gênero. Em 2023 (na gestão de Rizk Filho), a então vice-presidente da OAB, Anabela Galvão, chegou a propor uma cota para mulheres, mas a proposta foi recusada com ampla margem pelo Conselho Seccional.