O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), participou, na semana passada, em São Luís, do Encontro Maranhense de Controle, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e que reuniu gestores públicos de todo Brasil para debater sobre as boas práticas e inovações na administração pública. Lá, ele apresentou alguns dos avanços e conquistados em urbanização e infraestrutura, como o programa Casa Feliz e Segura, além da requalificação das orlas de São Pedro, Andorinhas e Canal de Camburi, que integram o Programa Vitória de Frente para o Mar.
No segundo dia do evento – na última sexta-feira (09/05) –, por volta das 11h30, teve a mesa temática “Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana (Reurb/MA): a parceria entre o Judiciário e o governo municipal, tendo como expositores a diretora-geral da Secretaria do Tribunal de Justiça do Maranhão, juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, e o prefeito Pazolini, conforme informação do Portal do TCE/MA. A moderação foi feita pela conselheira e corregedora do TCE/MA, Flávia Gonzalez Leite.
No dia seguinte (10 de maio), entretanto, Pazolini teria ido para o Piauí, Estado vizinho ao Maranhão, onde teria assistido, ao lado da vice-prefeita de Vitória e secretária Municipal de Desenvolvimento, Cris Samorini (PP), o show da banda Calcinha Preta, na casa de shows conhecida como Xand’s Bar, localizada no Bairro de Fátima, em Teresina, capital piauiense. Prefeito e vice são fãs da banda.
Lorenzo Pazolini estava no Maranhão em missão especial, para a qual recebeu diárias e teve passagens pagas pelo Poder Público Municipal. Cris Samorini, no entanto, estava no Piauí a passeio. Logo na manhã desta quarta-feira (14/05), começaram a circular vídeos nas redes sociais mostrando Pazolini e Cris no show. Ele, inclusive, segurando um copo de bebida. Nas redes sociais, há centenas de comentários sobre a presença dos dois parceiros políticos no show do Calcinha Preta.
Durante a sessão a Câmara Municipal de Vitória na manhã desta quarta-feira, o vereador bolsonarista Dárcio Bracarense (PL), que, em tese, seria aliado de Pazolini, foi à tribuna do Legislativo e criticou o que denominou de “vácuo institucional”. Ele afirmou que o prefeito e a vice se ausentaram de Vitória e deixaram a Capital capixaba sem comando oficial. Pior, frisou o parlamentar, sem informar à Câmara:
“Não estamos tratando da vida pessoal dos envolvidos. O que está em jogo aqui é a responsabilidade com a administração pública. Vitória ficou, ainda que por pouco tempo, sem comando, sem comunicação oficial e sem respeito às normas legais. Isso é gravíssimo”, disse o vereador durante a sessão, que foi transmitida pelo canal da própria Câmara.
Dárcio informou ter protocolado um requerimento solicitando informações formais do Executivo Municipal, como: Datas e os destinos das viagens do prefeito Pazolibi e da vice Cris; Se houve comunicação oficial à Câmara; Quem assumiu a chefia do Executivo durante a ausência de ambos; Se houve uso de recursos públicos para custear as viagens; E qual era a natureza da viagem da vice-prefeita, que não constava como missão oficial.
O artigo 107 da Lei Orgânica do Município de Vitória permite que prefeito(a) e vice podem se ausentar da cidade ao mesmo tempo, desde que por um prazo de até 15 dias. No aspecto jurídico, portanto, Lorenzo Pazolini e Cris Samorini estão tranquilos. Resta saber como vai ser a repercussão política.
O que diz a Lei
Art. 107: O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município, sob pena de perda do cargo, não poderão, sem autorização da Câmara Municipal:
I – se afastar do País, quando a ausência exceder a 15 (quinze) dias; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 33/2007)
II – se afastar do Município, por mais de quinze dias.
§ 1º O Prefeito, regularmente licenciado, terá direito a perceber subsídio e a verba de representação, quando:
a) impossibilidade para o exercício do cargo por motivo devidamente comprovado;
b) a serviço ou em representação do Município.
§ 2º Ficam, o Prefeito e o Vice-Prefeito do Município, obrigados a enviar à Câmara Municipal, relatório circunstanciado dos resultados da viagem ao Exterior.
§ 3º O Prefeito Municipal poderá ficar afastado das suas atribuições, sem prejuízo de sua remuneração, durante o período de recesso da Câmara Municipal no mês de julho ou metade do recesso dezembro/fevereiro. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/1993)
§ 4º O Prefeito Municipal comunicará o seu afastamento à Câmara Municipal, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/1993).