A Mesa Diretora da Câmara enviou ao Conselho de Ética da Casa uma representação em que pede o afastamento do deputado Gilvan da Federal (PL/ES) por seis meses. O pedido foi feito dois dias depois de o deputado capixaba promover ofensas à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. No último fim de semana, Gilvan assumiu a presidência do Diretório Municipal do Partido Liberal em Vitória, com a benção do xerife da sigla no Espírito Santo, o senador Magno Malta.
De acordo com o documento da Mesa Diretora, publicado na noite de quinta-feira (01/05) e encabeçado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), Gilvan da Federal excedeu direito à liberdade de expressão, pois “incorreu em condutas incompatíveis com o decoro parlamentar (…), ao proferir manifestações gravemente ofensivas e difamatórias” contra Gleisi, “em evidente abuso das prerrogativas parlamentares, o que configura comportamento incompatível com a dignidade do mandato”.
Para os integrantes da Mesa, Gilvan feriu a imagem da ministra das Relações Institucionais, além de ter feito “insinuações ultrajantes, desonrosas e depreciativas”. E afirma: “Para além da honra e da imagem da ministra Gleisi Hoffmann, a honra objetiva do Parlamento foi inegavelmente maculada pela conduta do representado”, destaca trecho do texto. A Mesa Diretora prosseguiu a representação afirmando que as declarações do deputado do PL “excederam o direito constitucional à liberdade de expressão, caracterizando abuso das prerrogativas parlamentares”.
O primeiro vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), o segundo vice, Elmar Nascimento (União-BA), o primeiro-secretário, Carlos Veras (PT-PE), o segundo secretário Lula da Fonte (PP-PE), a terceira secretária Delegada Katarina (PSD-SE) e quarto secretário Sergio Souza (MDB-PR) também assinaram a representação contra Gilvan
Os ataques feitos pelo deputado aconteceram na terça-feira (29/04), durante reunião da Comissão de Segurança Pública em que o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, participou. Na ocasião, Gilvan – que é policial federal licenciado – também fez uma referência ao líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), que estava presente na comissão e discutiu com o deputado bolsonarista.
“Na época em que esse ex-presidiário (o presidente Lula) foi preso, eu estava na Polícia Federal, e chovia ataques à PF pelo pessoal do PT. Por exemplo, da (então) senadora Gleisi Hoffmann. Hoje, elogiam a PF porque temos um diretor-geral petista. Na Odebrecht, existia uma planilha de pagamento de propina a políticos. Eu citei aqui o nome Lindinho e Amante, que devia ser uma prostituta do caramba. Teve até deputado que se revoltou. Ou seja, a carapuça serviu”, esbravejo Gilvan da Federal na sessão.
Uma lista apreendida na Operação Lava-Jato e que reunia apelidos de políticos para controlar supostos repasses indicava que o termo ‘Amante’ se referia a Gleisi. A hoje ministra foi absolvida em um processo da operação e teve denúncias rejeitadas ou arquivadas em outros casos. Gilvan da Federal disse no início de abril deste ano que desejava a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Após a repercussão negativa, o parlamentar alegou que exagerou ao fazer essa declaração.
Essa é a primeira representação feita ao Conselho de Ética sob as novas regras aprovadas pela Câmara no final de 2024. Projeto de Resolução chancelado pelos deputados dá mais poderes para a cúpula da Casa para fazer representações. As regras atuais aceleram um desfecho sobre os casos contra os parlamentares. Os pedidos da Mesa Diretora terão que ser analisados em um prazo de cinco dias úteis para serem analisados pelo Conselho de Ética. Se não houver decisão nesse prazo, a representação será analisada diretamente no plenário na próxima sessão marcada.
A bancada feminina do PT divulgou uma nota em que repudia as falas do parlamentar
“Enquanto se dirige a seus colegas homens com deferência protocolar, ataca a companheira Gleisi com uma fala vil, sexista e criminosa, utilizando termos chulos e inaceitáveis. Tal ato configura não apenas crime contra a honra (Art. 140 do Código Penal), agravado por ser contra figura pública em razão de suas funções (Art. 141, II, CP), mas também representa uma agressão simbólica a todas as mulheres que lutam por participação política e enfrentam diariamente o machismo e a misoginia”.



