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COLLOR, ENFIM, ESTÁ NA CADEIA

Ex-presidente foi preso pela Polícia Federal, que cumpriu ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Collor foi condenado, em 2023, a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, dentro da esfera da Lava Jato.

25 de abril de 2025
dentro Politica
COLLOR, ENFIM, ESTÁ NA CADEIA
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O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello foi preso em Maceió, na madrugada desta sexta-feira (25/04), quando se preparava para pegar um voo para Brasília. Neste momento, ele está custodiado na Superintendência da Polícia Federal na capital de Alagoas. Na quinta-feira (24/04), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata de Collor, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Em 25 de maio de 2023, por 8 votos a 2, o STF decidiu condenar o ex-presidente Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato.

Segundo nota escrita por um dos advogados de do ex-presidente, Marcelo Bessa, Collor iria realizar o “cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”, mas somente em Brasília. Nesta sexta-feira, em sessão no plenário virtual, os ministros do STF vão decidir se confirmam ou revogam a decisão do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento começa às 11h e vai até as 23h59, e todos os 11 ministros participam. A análise pode ser adiada por algum pedido de vista.

Conforme a decisão de Alexandre de Moraes, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Fernando Collor, com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

Alexandre de Moraes destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.

Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Saiba Mais

Primeiro presidente que venceu uma eleição direta após a ditadura militar (1964/1985), em 1989, Fernando Collor governou o País entre 1990 e 1992, quando, em decisão até então inédita,  sofreu um impeachment devido ao escândalo de corrupção conhecido como “Caso PC Farias”.

Collor se torna o terceiro dos sete presidentes que governaram o País desde a redemocratização a ser preso. Entre 2018 e 2019, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou preso por 580 dias. O petista foi condenado pelos mesmos crimes de Collor (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e também no desenrolar da Lava Jato. No entanto, o STF anulou as condenações de Lula em abril de 2021.

O outro ex-presidente preso foi Michel Temer (MDB). Também devido à Lava Jato, ele foi preso em março de 2019 no desenrolar da Operação Radioatividade que apurou crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações. Temer ficou preso quatro dias e foi solto após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Após sofrer o impeachment, Collor ficou inelegível por oito anos. Ele tentou ser prefeito de São Paulo em 2000, mas teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em 2006, o ex-presidente voltou à cena política ao ser eleito senador por Alagoas, e ocupou a cadeira até 2023. Segundo a denúncia, os crimes que resultaram na prisão ocorreram enquanto ele esteve no Congresso.

 

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