A atualização da normativa que define o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias foi publicada na edição de terça-feira (24/12) do Diário Oficial da União. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos. Entre os principais pontos, a publicação diz que a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso. Também determina que armas de fogo não poderão ser utilizadas contra pessoa desarmada que esteja em fuga; e veículo que desrespeite o bloqueio policial. Nos dois casos, o uso de arma será válido se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.
O texto disciplina também abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema. Ainda, a Pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
Entre os principais pontos está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”. Também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo MJSP.
O decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza. O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.
O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.
Outro trecho do decreto diz que é necessário que haja planejamento nas operações e que as ações sejam realizadas adotando medidas para “prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.